Trata-se de uma questão sobre o Tribunal
Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. Saiba que O Tribunal
Pleno é composto por todos os Desembargadores do Tribunal de Justiça, alem de
ser presidido pelo Presidente do Tribunal. O órgão funciona com a presença da
maioria absoluta de seus membros e possui atribuições importantíssimas.
Sendo
assim, vamos analisar nas alternativas algumas de suas atribuições:
I. Correta
- propor ao Poder Legislativo, pela maioria absoluta de seus membros, alteração
do Código de Organização Judiciária.
O Art. 6º, II, do Regimento Interno do TJRR, esclarece que é atribuição do Tribunal Pleno propor
ao Poder Legislativo, pela maioria absoluta de seus membros, alteração do
Código de Organização Judiciária. Veja que ele propõe! Não caia em pegadinhas
da banca caso afirme que o Tribuna Pleno pode alterar o código. Ok? Ele somente
propõe ao Poder Legislativo, que irá ou não alterar o código.
II. Errada - criar ou extinguir cargos e
fixar as respectivas remunerações.
Esta é clássica! Fique ligado! O Art.
6º, XII, do Regimento Interno do TJRR, ressalta que é
atribuição do Tribunal Pleno propor ao Poder Legislativo a criação ou a
extinção de cargos e a fixação das respectivas remunerações. Seguindo o mesmo
ritmo do item I, o Tribunal Pleno não possui competência para criar ou
extinguir cargos, muito menos fixar remunerações. O órgão simplesmente propõe isso
ao Poder Legislativo, que irá ou não criar a lei. Beleza, gente? Vamos lá!
III. Correta
- aprovar a proposta orçamentária do Poder Judiciário Estadual a ser encaminhada
ao Poder Executivo.
O art. 6º, IV, do Regimento Interno do
TJRR, dispõe que é atribuição do Tribunal Pleno aprovar a proposta
orçamentária do Poder Judiciário Estadual a ser encaminhada ao Poder Executivo.
Observe
que neste caso o Tribunal Pleno já possui um pouco mais de autonomia, mais no
sentido de aprovar a proposta orçamentária porque depois ela ainda é enviada
para o Poder Executivo.
O gabarito da questão é a letra B.