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ID
4081153
Banca
CIEE
Órgão
TJ-RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

NÃO compete ao Tribunal Pleno processar e julgar originariamente:

Alternativas
Comentários
  • Vamos analisar as alternativas da questão:


    A) Errada - os habeas corpus, quando o coator ou paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição ou se trate de crime cuja ação penal seja de sua competência originária.


    O art. 7º, c, da Resolução nº 30/2016 expõe que é competência do Tribunal Pleno processar e julgar originariamente os habeas corpus, quando o coator ou paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição ou se trate de crime cuja ação penal seja de sua competência originária. Segundo o art. 5º, LXVIII, CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.


    B) Errada - a revisão criminal de seus acórdãos.


    O art. 7º, h, da Resolução nº 30/2016 deixa claro que é competência do Tribunal Pleno processar e julgar originariamente a revisão criminal de seus acórdãos. A revisão criminal tem origem no art. 5º, LXXV, CF. Este fundamenta que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Observe que o instituto é uma ação autônoma de impugnação de competência originária dos tribunais. A finalidade é fazer a revisão da decisão condenatória com trânsito em julgado.


    C) Correta - o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora não for atribuição de órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Estado.




    O art. 7º, j, da Resolução nº 30/2016 esclarece que é competência do Tribunal Pleno processar e julgar originariamente o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Estado. Segundo o art. 5º, LXXI, CF/88, será concedido mandado de injunção sempre quando a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


    D)              Errada - o incidente de inconstitucionalidade.


    O art. 7º, m, da Resolução nº 30/2016, assevera que é competência do Tribunal Pleno processar e julgar originariamente o incidente de inconstitucionalidade. Somente para relembrar, saiba que o incidente de inconstitucionalidade objetiva a observância da “cláusula de reserva de plenário", que encontra fundamento no art. 97 da CF/88. Segundo este dispositivo, apenas com o voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.


    Observe que todas as alternativas da questão são resolvidas com a memorização do dispositivo. O art. 7º guarda grandes questões de provas.


    O gabarito da questão é a letra C.