A questão
exigiu o conhecimento sobre recursos administrativos dirigidos ao Tribunal
Pleno, contra decisão administrativa, Resolução nº 30, de 22 de junho de 2016, que
aprovou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. Neste
sentido, e nos termos do art. 243, temos as decisões administrativas preferidas
por autoridades e que caberá recurso ao Tribunal Pleno, vejamos:
Art. 243. Cabe recurso ao Tribunal Pleno, no prazo de 5 (cinco) dias, contra decisão administrativa proferida pelo:
I – Presidente do Tribunal de Justiça;
II – Vice-Presidente;
III – Corregedor-Geral de Justiça;
IV – Conselho da Magistratura;
V – Presidente das Câmaras Reunidas;
VI – Presidente da Câmara Criminal;
VII – Presidente da Câmara Cível;
VIII – Diretor da Escola do Judiciário;
IX – Presidente de Comissão Permanente ou Temporária.
I Presidente do Tribunal de Justiça;
Vice-Presidente; Corregedor-Geral de Justiça. CERTO – Art. 243, I, II e
III.
II Conselho da Magistratura. CERTO – Art.
243, IV.
III Presidente das Câmaras Reunidas; Presidente da
Câmara Criminal; Presidente da Câmara Cível. CERTO – Art. 243, V, VI,
VII.
IV Diretor da Escola do Judiciário; Presidente de
Comissão Permanente ou Temporária. CERTO – Art. 243, VIII, IX.
Deste modo, todos os itens estão corretos.
Gabarito
do Professor: D.