SóProvas


ID
4081159
Banca
CIEE
Órgão
TJ-RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar o recurso administrativo previsto no artigo 243 do Regimento Interno do TJRR que se refere a


I. Presidente do Tribunal de Justiça; Vice-Presidente; Corregedor-Geral de Justiça.

II. Conselho da Magistratura.

III. Presidente das Câmaras Reunidas; Presidente da Câmara Criminal; Presidente da Câmara Cível.

IV. Diretor da Escola do Judiciário; Presidente de Comissão Permanente ou Temporária.


É correto o que se apresenta em

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu o conhecimento sobre recursos administrativos dirigidos ao Tribunal Pleno, contra decisão administrativa, Resolução nº 30, de 22 de junho de 2016, que aprovou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. Neste sentido, e nos termos do art. 243, temos as decisões administrativas preferidas por autoridades e que caberá recurso ao Tribunal Pleno, vejamos:


    Art. 243. Cabe recurso ao Tribunal Pleno, no prazo de 5 (cinco) dias, contra decisão administrativa proferida pelo:

    I – Presidente do Tribunal de Justiça;

    II – Vice-Presidente;

    III – Corregedor-Geral de Justiça;

    IV – Conselho da Magistratura;

    V – Presidente das Câmaras Reunidas;

    VI – Presidente da Câmara Criminal;

    VII – Presidente da Câmara Cível;

    VIII – Diretor da Escola do Judiciário;

    IX – Presidente de Comissão Permanente ou Temporária.



    I Presidente do Tribunal de Justiça; Vice-Presidente; Corregedor-Geral de Justiça. CERTO – Art. 243, I, II e III.


    II Conselho da Magistratura. CERTO – Art. 243, IV.


    III Presidente das Câmaras Reunidas; Presidente da Câmara Criminal; Presidente da Câmara Cível. CERTO – Art. 243, V, VI, VII.


    IV Diretor da Escola do Judiciário; Presidente de Comissão Permanente ou Temporária. CERTO – Art. 243, VIII, IX.


    Deste modo, todos os itens estão corretos.


    Gabarito do Professor: D.