-
A presente questão menciona em 03 (três) afirmações trazidas no bojo do art. 6º, da Lei nº 8.666/93. O candidato deverá marcar (C) para as alternativas certas e (E) para as erradas. Passemos à análise de cada item:
“Nas definições temos que a “compra” é considerada toda transferência de domínio de bens a terceiros; já a “execução direta” é a realizada pelos próprios meios, pelos órgãos e entidades da Administração”.
Errada. Essa afirmativa está correta no que diz respeito ao conceito de execução direta: “Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: (...) VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios”. O equívoco está mesmo no início, que, a pretexto de definir compra, acaba por apresentar o conceito de alienação, senão, vejamos: “Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros”.
“Seguro-Garantia é o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos”.
Certa. Com a legitimação do art. 6º, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, a fisionomia do conceito de seguro-garantia é aqui revelada.
“Alienação é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento à Administração, podendo ser global ou individual”.
Errada. Aqui, a pretexto de definir alienação, acaba por apresentar o conceito de compra. Ademais, além de apresentar o conceito de compra, o maculou na parte final, tendo em vista que é mencionado “para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”, não “ser global ou individual”, conforme aduzido. Veja o comentário da primeira afirmação para verificar os conceitos legais de alienação e de compra. :)
Ante o exposto, a sequência correta é E - C - E.
GABARITO: A.
-
gaba A
(E) Nas definições temos que a “compra” é considerada toda transferência de domínio de bens a terceiros; já a “execução direta” é a realizada pelos próprios meios, pelos órgãos e entidades da Administração.
Art 6, inciso III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente
(C) Seguro-Garantia é o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
Art 6, inciso VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos
(E) Alienação é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento à Administração, podendo ser global ou individual.
Art 6, inciso IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros
PARAMENTE-SE!
-
GABARITO: LETRA A
Das Definições
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
-
GABARITO: A
ART. 6 DA LEI 8666/93
-
GABARITO: A
ART. 6 DA LEI 8666/93
-
Formas de vc memorizar esta parte:
Obra - Toda construção
Serviço - toda atividade
Execução direta - feita pela própria adm.
Alienação - toda transferência
"pra" cima deles!
-
Definições
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros
-
Julguemos cada assertiva, individualmente:
I- Errado:
Na realidade, o conceito inicialmente apresentado corresponde ao alienação, e não ao de compra, na forma do art. 6º,
"Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a
terceiros;"
II- Certo:
Desta vez, a definição lançada pela Banca está de acordo com a prevista na lei de regência para o seguro garantia, consoante art. 6º, VI, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:
"Art. 6º (...)
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das
obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;"
III- Errado:
Por fim, o conceito em exame não corresponde ao de alienação, e sim ao de compra, na forma do art. 6º, III, da Lei 8.666/93, litteris:
"Art. 6º (...)
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento
de uma só vez ou parceladamente;"
Desta maneira, a sequência acertada fica sendo: E - C - E.
Gabarito do professor: A
-
trocou os conceitos de alienação e compras.