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ID
4081462
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Olinto - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas, e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência correta:

( ) Nas definições temos que a “compra” é considerada toda transferência de domínio de bens a terceiros; já a “execução direta” é a realizada pelos próprios meios, pelos órgãos e entidades da Administração.
( ) Seguro-Garantia é o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
( ) Alienação é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento à Administração, podendo ser global ou individual.

Alternativas
Comentários
  • A presente questão menciona em 03 (três) afirmações trazidas no bojo do art. 6º, da Lei nº 8.666/93. O candidato deverá marcar (C) para as alternativas certas e (E) para as erradas. Passemos à análise de cada item:

    “Nas definições temos que a “compra” é considerada toda transferência de domínio de bens a terceiros; já a “execução direta” é a realizada pelos próprios meios, pelos órgãos e entidades da Administração”.

    Errada. Essa afirmativa está correta no que diz respeito ao conceito de execução direta: “Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: (...) VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios”. O equívoco está mesmo no início, que, a pretexto de definir compra, acaba por apresentar o conceito de alienação, senão, vejamos: “Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros”.

    “Seguro-Garantia é o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos”.

    Certa. Com a legitimação do art. 6º, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, a fisionomia do conceito de seguro-garantia é aqui revelada.

    “Alienação é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento à Administração, podendo ser global ou individual”.

    Errada. Aqui, a pretexto de definir alienação, acaba por apresentar o conceito de compra. Ademais, além de apresentar o conceito de compra, o maculou na parte final, tendo em vista que é mencionado “para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”, não “ser global ou individual”, conforme aduzido. Veja o comentário da primeira afirmação para verificar os conceitos legais de alienação e de compra. :)

    Ante o exposto, a sequência correta é E - C - E.

    GABARITO: A.

  • gaba A

    (E) Nas definições temos que a “compra” é considerada toda transferência de domínio de bens a terceiros; já a “execução direta” é a realizada pelos próprios meios, pelos órgãos e entidades da Administração.

    Art 6, inciso III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente

    (C) Seguro-Garantia é o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.

    Art 6, inciso VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos

    (E) Alienação é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento à Administração, podendo ser global ou individual.

    Art 6, inciso IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros

    PARAMENTE-SE!

  • GABARITO: LETRA A

    Das Definições

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: A

    ART. 6 DA LEI 8666/93

  • GABARITO: A

    ART. 6 DA LEI 8666/93

  • Formas de vc memorizar esta parte:

    Obra - Toda construção

    Serviço - toda atividade

    Execução direta - feita pela própria adm.

    Alienação - toda transferência

    "pra" cima deles!

  • Definições

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros

  • Julguemos cada assertiva, individualmente:

    I- Errado:

    Na realidade, o conceito inicialmente apresentado corresponde ao alienação, e não ao de compra, na forma do art. 6º,

    "Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;"

    II- Certo:

    Desta vez, a definição lançada pela Banca está de acordo com a prevista na lei de regência para o seguro garantia, consoante art. 6º, VI, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:

    "Art. 6º (...)
    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;"

    III- Errado:

    Por fim, o conceito em exame não corresponde ao de alienação, e sim ao de compra, na forma do art. 6º, III, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 6º (...)
    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;"

    Desta maneira, a sequência acertada fica sendo: E - C - E.



    Gabarito do professor: A

  • trocou os conceitos de alienação e compras.