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ID
4081504
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Olinto - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em face dos atos ilícitos consignados no Código Civil, analisar os itens abaixo:

I. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
II. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
III. A deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão à pessoa, a fim de remover perigo iminente, não constitui ato ilícito.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CC

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • Item I - [correto] Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    ________________________

    Item II- [correto] Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    ________________________

    Item III- [correto] Art. 188. Não constituem atos ilícitos: [...] II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    ________________________

    Gabarito: Letra D

  • Sabe quando você erra sabendo a certa?! pois é...srsr

  • Gab: D

    I - CORRETA: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito;

    II - CORRETA: Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    III - CORRETA: Art. 188. Não constituem atos ilícitos: II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre os atos ilícitos, que podem ser destacado do próprio texto do Código Civil, que prevê que, aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Nesse sentido, também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, conforme artigos 186 e 187.

    Pela sua previsão no Código Civil, se encontram na Parte Geral do diploma legal, mais especificamente Livro III, Título III.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:

    I- CORRETO. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    A assertiva está correta, pois de acordo com o art. 186 do Código Civil.

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Carlos Roberto Gonçalves ensina que: 
    “A responsabilidade civil tem, pois, como um de seus pressupostos, a violação do dever jurídico e o dano. Há um dever jurídico originário, cuja violação gera um dever jurídico sucessivo ou secundário, que é o de indenizar o prejuízo". 

    Na responsabilidade civil objetiva, temos que o dever de indenizar não carece de comprovação de dolo ou culpa do autor do fato. Assim, basta a configuração do nexo causal da atividade, havendo direito de regresso contra o responsável nos casos em que houver dolo ou culpa. Temos como requisitos:  

    1) Conduta: consiste em uma ação ou omissão do agente, causando o dano em si.  
    2) Dano: é o prejuízo causado em virtude da ação ou omissão do indivíduo. 
    3) Nexo causal: deve haver uma ligação entre a conduta e o dano, de forma que o prejuízo seja fruto da conduta do agente.  

    No caso da subjetiva, soma-se mais um requisito necessário, que consiste na culpa do agente, seja ela intencional ou não. Diante da vontade temos o dolo, e na ausência deste tem-se uma conduta que se exterioriza em três sentidos : por imprudência (falta de cuidado em caso de uma ação), imperícia (falta de capacidade técnica para tal) e negligência (falta de cuidado em casos de omissão).  

    E mais, a ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência do agente que violar direito e causar dano a outrem, ainda que de cunho exclusivamente moral, sem que ocorra a efetiva lesão física a um direito, também gera o dever de indenizar.


    II- CORRETO. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    A assertiva está correta, pois, no mesmo sentido que a ação ou a omissão que viola direito jurídico é tida como ato ilícito, também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, conforme artigos 186 e 187.

    Em outras palavras, trata-se do abuso de direito, já que, o agente, ao extrapolar os limites de seu poder diretivo, acaba desrespeitando os limites do contrato.

    Assim, se o agente agir com deslealdade, falta de respeito, desonestidade, de forma antiética, contrariando a boa-fé objetiva e os costumes, está cometendo um ato ilícito.

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.


    III- CORRETO. A deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão à pessoa, a fim de remover perigo iminente, não constitui ato ilícito.

    A assertiva está correta, pois o art. 188, inciso II do Código Civil definem quais são os atos ilícitos, bem como preveem aqueles que não são considerados ilegais.

    Desta forma, quando o agente, visando afastar perigo próximo, pratica conduta que causa o estrago de coisa alheia, ou uma lesão à pessoa, não deve ser responsabilizado pelos danos causados, tratando-se de uma causa que exclui a ilicitude.

    Assim, cumpre ressaltar que nem todo ato lesivo é ilícito.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.


    Assim, todas os itens estão corretos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA "D".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro, Responsabilidade. 7ª ed. São Paulo. Saraiva, 2011. V.7.

  • Acrescentando :

    - Estado de necessidade

    Defensivo (Pessoal) : Deterioração/ destruição da coisa alheia ou lesão a pessoa que criou o perigo, com  finalidade de  remover perigo iminente ( art. 188, II,)

    Agressivo (De terceiro) : ( art. 929 e 930) ⇒ “Paradoxo do Herói”

    *Ex:  Pessoa quebra vidro de carro alheio para salvar criança que foi presa por um agressor.  O herói, por incrível que pareça, possui responsabilidade civil e tem direito de ação regressiva.  --> Exemplo de responsabilidade civil objetiva extracontratual (aquiliana ) por ato lícito.

  • Gabarito ,todas as alternativas estão corretas