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ID
4081519
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Olinto - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, sobre as hipóteses de suspensão do processo, marcar C para as Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) Admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.
( ) Convenção das partes.
( ) Arguição de impedimento ou de suspeição.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA D

    Art. 313, CPC Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

  • GABARITO: D

    CPC. Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes; (Item II - CORRETO)

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição; (Item III - CORRETO)

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; (Item I - CORRETO)

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;        

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

  • SUSpende - SUSpeito

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Fonte: CPC

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

  • As hipóteses de suspensão do processo no CPC estão listadas da seguinte forma:

    Art. 313. Suspende-se o processo:
    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
    II - pela convenção das partes;
    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
    V - quando a sentença de mérito:
    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
    VI - por motivo de força maior;
    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;
    VIII - nos demais casos que este Código regula.
    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    Diante do ora exposto, cabe analisar as assertivas da questão.

    A assertiva I está CORRETA, uma vez que o incidente de demanda repetitiva, conforme o art. 313, VI, do CPC, suspende o processo.

    A assertiva II está CORRETA, uma vez que a convenção das partes, conforme o art. 313, II, do CPC, suspende o processo.

    A assertiva III está CORRETA, uma vez que a arguição de impedimento ou suspeição, conforme o art. 313, III, do CPC, suspende o processo.

    Cabe agora comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva III está correta.

    LETRA B- INCORRETA. As assertivas I e II estão corretas.

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva II está correta.

    LETRA D- CORRETA. Com efeito, todas as assertivas estão corretas.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • GAB. D

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;        

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.        

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