GABARITO LETRA A
"Trata-se de uma hipótese de dilatação no prazo para pagamento do tributo".
Correto, consoante o Manual de Direito Tributário de Ricardo Alexandre: "O benefício da Moratória propicia dilação do prazo para pagamento do tributo".
"Ela pode ser concedida de maneira geral ou individual, nos termos do artigo 152 do Código Tributário Nacional".
Correto, segue a transcrição de parte do art. 152 do CTN:
"Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
I - em caráter geral:
a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;
b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;
II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior".
"O benefício pode ser concedido direta e genericamente por lei ou por ato administrativo declaratório do cumprimento dos requisitos previstos em lei".
Igualmente correto. A assertiva, além de ter base no supramencionado art. 152 do CTN, expõe a transcrição (exata) do Manual de Direito Tributário de Ricardo Alexandre "sua concessão pode ocorrer de forma direta e genericamente por lei ou por ato administrativo declaratório do cumprimento dos requisitos previstos em lei".
Ref: CTN e ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário. 13° ed. Salvador: JusPodivm, 2019.
Cuidado com essa questão pois há entendimento diverso do gabarito:
"A moratória é a prorrogação do prazo ou outorga do de novo prazo, se já findo o original, para o cumprimento da obrigação principal. SEMPRE dependerá de lei para sua concessão, não somente porque a obrigação tributária é ex lege, mas também por força do princípio da indisponibilidade do interesse público, já que a moratória implica o recebimento de crédito fiscal posteriormente ao prazo originalmente estabelecido. "
(Curso de Direito Tributário - Regina Helena Costa)