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ID
4081552
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Olinto - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A moratória é a primeira das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Sobre o tema, analisar a sentença abaixo:

Trata-se de uma hipótese de dilatação no prazo para pagamento do tributo. Ela pode ser concedida de maneira geral ou individual, nos termos do artigo 152 do Código Tributário Nacional (1ª parte). O benefício pode ser concedido direta e genericamente por lei ou por ato administrativo declaratório do cumprimento dos requisitos previstos em lei (2ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    "Trata-se de uma hipótese de dilatação no prazo para pagamento do tributo".

    Correto, consoante o Manual de Direito Tributário de Ricardo Alexandre: "O benefício da Moratória propicia dilação do prazo para pagamento do tributo".

    "Ela pode ser concedida de maneira geral ou individual, nos termos do artigo 152 do Código Tributário Nacional".

    Correto, segue a transcrição de parte do art. 152 do CTN:

    "Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    I - em caráter geral:

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior".

    "O benefício pode ser concedido direta e genericamente por lei ou por ato administrativo declaratório do cumprimento dos requisitos previstos em lei".

    Igualmente correto. A assertiva, além de ter base no supramencionado art. 152 do CTN, expõe a transcrição (exata) do Manual de Direito Tributário de Ricardo Alexandre "sua concessão pode ocorrer de forma direta e genericamente por lei ou por ato administrativo declaratório do cumprimento dos requisitos previstos em lei".

    Ref: CTN e ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário. 13° ed. Salvador: JusPodivm, 2019.

  • A moratória na linguagem coloquial é o “devo, não nego, pago quando puder”. Todavia, no Direito Tributário, a moratória é concedida pelo credor. Como o ente se manifesta para conceder moratória? Por meio de lei do ente que possui a competência tributária (lei federal, estadual, municipal ou distrital). No Direito Tributário, considera-se que a moratória é uma prorrogação/dilatação da data do vencimento do tributo.

  • A moratória é a primeira das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Sobre o tema, analisar a sentença abaixo:

    Trata-se de uma hipótese de dilatação no prazo para pagamento do tributo. Ela pode ser concedida de maneira geral ou individual, nos termos do artigo 152 do Código Tributário Nacional (1ª parte). O benefício pode ser concedido direta e genericamente por lei ou por ato administrativo declaratório do cumprimento dos requisitos previstos em lei (2ª parte).

    A sentença está: Totalmente correta.

  • Cuidado com essa questão pois há entendimento diverso do gabarito:

    "A moratória é a prorrogação do prazo ou outorga do de novo prazo, se já findo o original, para o cumprimento da obrigação principal. SEMPRE dependerá de lei para sua concessão, não somente porque a obrigação tributária é ex lege, mas também por força do princípio da indisponibilidade do interesse público, já que a moratória implica o recebimento de crédito fiscal posteriormente ao prazo originalmente estabelecido. "

    (Curso de Direito Tributário - Regina Helena Costa)

  • "genericamente por lei" me tirou

  • Não da pra aceitar o tal "genericamente".