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ID
4081741
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da resposta do réu na Lei 9;099/95, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    9.099/95

     Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

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    A)  Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

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    B)  Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

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    C) Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

  • ATENÇÃO

    A questão pede a alternativa INCORRETA

    a ALTERNATIVA D é a alternativa incorreta, porque não se admitirá a reconvenção.

    Art.31. Não se admitirá a reconvenção. é licito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art.3° desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto de controvérsia.

  • 9.099/95

     Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    -----------------------------------

    A)  Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    ------------

    B)  Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

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    C) Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

    Gostei

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  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual, e, mais especificamente, de seus artigos 30 e 31 que dispõem sobre a resposta do réu nos seguintes termos:


    "Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
    Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes".

    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) O art. 30, da Lei nº 9.099/95, informa que a arguição de impedimento e de suspeição do juiz deve ser formulada na forma da legislação em vigor. Sobre ela, o CPC/15 dispõe que deve ser formulada, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas (art. 146, caput). Afirmativa correta.

    Alternativa B) É certo que o art. 30, da Lei nº 9.099/95, afirma que a contestação será oral ou escrita e que conterá toda matéria de defesa, porém, em seguida, traz uma exceção ao afirmar que a arguição de suspeição ou de impedimento do juiz não deverá ser feita na própria contestação, trazendo, portanto, exceções à expressão "toda matéria de defesa". A afirmativa foi considerada correta pela banca examinadora porque a arguição de impedimento ou de suspeição não constituem defesa propriamente dita, porém acreditamos que existe a possibilidade de recurso.

    Alternativa C) Nesse sentido dispõe expressamente o art. 31, parágrafo único, transcrito acima: "O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência...". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Não se admite reconvenção no rito dos Juizados Especiais cíveis: "Art. 31, caput. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia". Afirmativa incorreta.



    Gabarito do professor: Letra D.
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    b) ERRADO: Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    c) ERRADO: Art. 30, Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

    d) CERTO: Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  • No JEC temos o pedido contraposto. Não há reconvenção.