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GABARITO LETRA C- CORRETA
Fonte: Lei 12.153/09
Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
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Gabarito: Letra (C)
Lei 12.153/09
A) No foro em que estiverem instalados, a competência é relativa. ERRADA
Art. 2º (...)
(...)
§ 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
B) Não é possível pedido para providências cautelatórias ou antecipatórias no curso do processo. ERRADA
Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
C) O cumprimento da sentença com trânsito em julgado, que imponha obrigação de fazer, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo. CERTA
Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
D) A Fazenda terá prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer. ERRADO
Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
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A
questão em comento versa sobre Juizados Especiais da Fazenda Pública.
A resposta
está na literalidade da Lei 12153/09.
Diz o
art. 12:
“Art. 12. O cumprimento do acordo ou da
sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer
ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade
citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo."
Diante
do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA-
INCORRETA. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta.
Diz o
art. 2º, §4º, da Lei 12153/09:
“ Art.
2º (...)
§ 4º No foro onde estiver instalado Juizado
Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."
LETRA B-
INCORRETA. Cabe cautelares e antecipatórias nos Juizados Especiais da Fazenda
Pública.
Diz o
art. 3º da Lei 12153/09:
“Art. 3º
O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer
providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano
de difícil ou de incerta reparação."
LETRA C-
CORRETA. Reproduz o art. 12 da Lei 12153/09:
LETRA D-
INCORRETA. O prazo da Fazenda Pública no Juizado Especial não é diferenciado.
Diz o
art. 7º da Lei 12153/09:
“Art. 7º
Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas
pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos,
devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias."
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 2º, § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
b) ERRADO: Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
c) CERTO: Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
d) ERRADO: Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.