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ID
4081750
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o disposto na Lei nº 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C- CORRETA

    Fonte: Lei 12.153/09

    Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

  • Gabarito: Letra (C)

    Lei 12.153/09

    A) No foro em que estiverem instalados, a competência é relativa. ERRADA

    Art. 2º (...)

    (...)

    § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    B) Não é possível pedido para providências cautelatórias ou antecipatórias no curso do processo. ERRADA

    Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    C) O cumprimento da sentença com trânsito em julgado, que imponha obrigação de fazer, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo. CERTA

    Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

    D) A  Fazenda terá prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer. ERRADO

    Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • A questão em comento versa sobre Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    A resposta está na literalidade da Lei 12153/09.

    Diz o art. 12:

    “Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo."

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA- INCORRETA. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta.

    Diz o art. 2º, §4º, da Lei 12153/09:

    “ Art. 2º (...)

     § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."

    LETRA B- INCORRETA. Cabe cautelares e antecipatórias nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Diz o art. 3º da Lei 12153/09:

    “Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação."

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 12 da Lei 12153/09:

    LETRA D- INCORRETA. O prazo da Fazenda Pública no Juizado Especial não é diferenciado.

    Diz o art. 7º da Lei 12153/09:

    “Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 2º, § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    b) ERRADO: Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    c) CERTO: Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

    d) ERRADO: Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.