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ID
4081756
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09) considere (F) para as assertivas falsas ou (V) para as verdadeiras. Em seguida, marque a opção CORRETA. Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:


( ) as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

( ) as causas sobre bens móveis e imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

( ) as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    (V ) as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    Art. 2 § 1 I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    ____________

    (F ) as causas sobre bens móveis e imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    Art. 2o § 1o II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    ____________

    (V ) as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Art. 2o § 1o III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    ____________

  • todas estão certas, ressalvada a segunda:

    ( ) as causas sobre bens MÓVEIS e imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    O ERRO ESTÁ NA PALAVRA MÓVEIS, POIS O QUE NÃO SE INCLUI NA COMPETÊNCIA SÃO CAUSAS SOBRE BEM IMÓVEIS.

    VEJAMOS:

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    deixa o like se curtiu.

  • GABARITO C

    Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    (V ) as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    Art. 2 § 1 I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    ____________

    () as causas sobre bens móveis e imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    Art. 2o § 1II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    ____________

    (V ) as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Art. 2o § 1o III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • A resposta está na literalidade da Lei 12153/09.

    Diz o art. 2º:

    “Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.(...)"

    A questão pergunta sobre causas que não cabem no Juizado Especial da Fazenda Pública.

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas.

    A assertiva I é verdadeira. Corresponde ao previsto no art. 2º, §1º, I, da Lei 12153/09.

    A assertiva II é falsa. Fala também em bem móveis e o art. 2º, §1º, II, da lei só fala em bens imóveis.

    A assertiva III é verdadeira. Corresponde ao previsto no art. 2º, §1º, III, da Lei 12153/09.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas.

    LETRA A- INCORRETO. A assertiva II é falsa.

    LETRA B- INCORRETO. A assertiva I é verdadeira e a II é falsa.

    LETRA C- CORRETO. Corresponde à sequência adequada da questão.

    LETRA D- INCORRETO. As assertivas I e III são verdadeiras.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • ações sobre bens IMÓVEIS contra a administração direta, autárquica ou fundacional NÃO poderão ser processadas, julgadas e executadas no juizados da fazenda pública, onde se situarem.

  • GABARITO: C

    Art. 2º, § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    (V) - I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    (F) - II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    (V) - III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.