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ID
4081771
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre o que dispõe a Lei 8.078/90 sobre a facilitação da defesa do consumidor em juízo assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO ÂMBITO DO CDC[1] = não é pagar a prova, mas “ficar com o “ônus” de produzir

    [1]  A inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas. Divergência jurisprudencial entre a Terceira e a Quarta Turma desta Corte. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp 802.832/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 21/09/2011)

    A inversão do ônus da prova pode ser

    Ope Legis, ou seja, aquela por força do direito. Encontra-se tipificada no art. 6º, VIII, do CDC;

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    Ope Judici, ou seja, aquela por força da lei. Encontra-se tipificada no art. 38, art 12, §3º e 14, §3º, ambos do CDC.

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

     

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

     

    1. A inversão ope judicis do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas. Precedentes da Segunda Seção.

    Sao 3 teorias:

    a) Com o despacho da inicial (cedo demais);

    b) No momento da sentença (tarde demais);

    c) Até a fase de saneamento. (meio termo)

    Além disso, pode ser decretada de oficio pelo Magistrado, com exceção dos casos de cláusulas de contratos bancários (Súmula n.º 381/STJ)

    No entanto, a prova do dano injusto deve ficar a cargo do consumidor (incluindo-se o consumidor por equiparação ou by-stander), sob pena de se desestabilizar a harmonia das relações de consumo

     

    INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – FATO/DANO > OPE LEGIS

  • Inversão do ônus da prova

    Princípio do acesso à Justiça. Depende de decisão do juiz quando verificado os seguintes requisitos:

    1.      Verossimilhança das alegações,

    OU

    2.      Hipossuficiente.

    Essa inversão é a ope judicis (feita pelo juiz), há também casos de inversão ope legis - a lei determina a inversão – como acontece nos casos de publicidade, cabendo a quem patrocina provar a veracidade das informações.

    STJ diz que essa inversão não significa a inversão das despesas que geram a prova.

    Obs. entendimento jurisprudencial: Quando verificada a relação de consumo, prevalece que os efeitos da inversão do ônus da prova não possuem a força de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor.

    Momento adequado:

    1.      Regra do procedimento: deve-se inverter o ônus da prova até o despacho saneador. Entendimento adotado pelo STJ. De acordo com o CPC/15, o juiz, no despacho saneador, deve definir a distribuição do ônus da prova.

    2.      Regra do julgamento: pode-se inverter a qualquer momento até a decisão da lide. Aos adeptos desse pensamento entende que, como trata-se de norma de ordem pública, não há preclusão, assim podendo ser invertido a qualquer momento no processo.

    GABARITO > C

  • A questão trata da inversão do ônus da prova.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    A) a inversão do ônus da prova é automática, sendo que em todas as ações relativas aos direitos do consumidor o juiz tem a obrigação de concedê-la.


    A inversão do ônus da prova não é automática, sendo que nas ações relativas aos direitos do consumidor o juiz poderá inverter o ônus da prova em favor do consumidor, diante da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor.

     

    Incorreta letra “A”.


    B) para que haja a inversão do ônus da prova, o juiz deve se basear nos termos da lei, sem levar em consideração as suas máximas de experiência.


    Para que haja a inversão do ônus da prova, o juiz deve se basear nos termos da lei, conforme a verossimilhança das alegações do consumidor ou da sua hipossuficiência, levando em consideração as suas máximas de experiência.

     

    Incorreta letra “B”.


    C) ficará a critério do juiz deferir a inversão do ônus da prova exclusivamente ao consumidor, sempre que o direito debatido for verossímil ou o consumidor hipossuficiente, levando-se em consideração as suas máximas de experiência. 


    Ficará a critério do juiz deferir a inversão do ônus da prova exclusivamente ao consumidor, sempre que o direito debatido for verossímil ou o consumidor hipossuficiente, levando-se em consideração as suas máximas de experiência. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) a inversão do ônus da prova poderá favorecer o fornecedor, dado o princípio da isonomia aplicado às relações de consumo que forem abordadas em juízo.


    A inversão do ônus da prova favorece exclusivamente o consumidor, dado a hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das suas alegações.

     

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

     

    Gabarito do Professor letra C.