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ID
4081795
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as normas fundamentais do processo civil dispostas no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO QUE É A INNNNCORRETA

    A) CORRETA - art. 6º.

    B) CORRETA - art. 3º, § 3º

    C) INCORRETA - art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    D) CORRETA -

    art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    +

    art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

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  • A alternativa incorreta é a letra C.

    C) O julgamento segundo a ordem cronológica de conclusão pelos juízes e tribunais é de atendimento obrigatório.

    CPC/15, Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

  • Informação adicional

    Enunciado n.º 486 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (art. 12; art. 489) A inobservância da ordem cronológica dos julgamentos não implica, por si, a invalidade do ato decisório. (Grupo: Sentença, coisa julgada e ação rescisória).

  • Gabarito:"C"

    CPC, art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra C

    DICA DE CONCURSEIRO: Sempre que a questão pedir INCORRETAcomece da última alternativa.

    Estatisticamente as erradas estão nas últimas alternativas. E via de regraa alternativa (A) está quase que sempre correta!

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

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  • A redação original do artigo normatizava ser OBRIGATÓRIO o atendimento pelos juízes e tribunais o atendimento à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. Contudo, dentro do período de vacaccio legis, a Lei nº 13.256/16 modificou a redação, passando a estar em vigor o PREFERENCIALMENTE nessa situação.

  • Gabarito:"C"

    CPC, art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

    Informação adicional

    Enunciado n.º 486 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (art. 12; art. 489) inobservância da ordem cronológica dos julgamentos não implica, por si, a invalidade do ato decisório. (Grupo: Sentença, coisa julgada e ação rescisória).

  • Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015

    GABARITO: alternativa "C"

     Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.         

    § 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

    § 2º Estão excluídos da regra do caput :

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

    II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

    III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    IV - as decisões proferidas com base nos artigos 485 e 932; (sentença terminativa e processos de competência originária dos tribunais).

    V - o julgamento de embargos de declaração;

    VI - o julgamento de agravo interno;

    VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

  • A questão em comento demanda conhecimento de regras e princípios basilares do CPC.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 12:

    “Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.        

    § 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

    § 2º Estão excluídos da regra do caput :

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

    II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

    III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    IV - as decisões proferidas com base nos artigos 485 e 932; (sentença terminativa e processos de competência originária dos tribunais).

    V - o julgamento de embargos de declaração;

    VI - o julgamento de agravo interno;

    VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA).

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Diz o art. 6º do CPC:

    “  Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva."

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Diz o art. 3º do CPC:

    “   Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial."

    LETRA C-INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. A ordem de julgamentos é preferencial e não obrigatória, tudo confome preconiza o art. 12 do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Diz o art. 11 do CPC:

    “  Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    b) CERTO: Art. 3º, § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    c) ERRADO: Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

    d) CERTO: Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social;