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ID
4081861
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que contém a afirmação CORRETA em relação ao Assunto indicado: Juizado Especial Cível, previsto na lei n° 9.099/95:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) incorreta. O não comparecimento do autor a qualquer das audiências do processo acarreta extinção do processo sem resolução do mérito (ART. 51, I, lei 9099)

    Letra b) incorreta. O acesso em 1° grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas e despesas. (ART. 54)

    Letra c) incorreta. O juizado tem competência para a ação de despejo para uso próprio (art. 3°, III, lei 9099)

    Gabarito letra d) correta. Conforme art. 4°, III, Lei 9099

  • A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual.

    Alternativa A) É o não comparecimento do réu à audiência que provoca a revelia. O não comparecimento do autor implica na extinção do processo sem julgamento do mérito, senão vejamos: "Art. 51, Lei nº 9.099/95. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Apenas o acesso ao primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas nos Juizados Especiais, conforme dispõe o art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95: "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A competência dos Juizados Especiais Cíveis é determinada pelo art. 3º, da Lei nº 9.099/95, encontrando-se, dentre elas, a de processamento e julgamento da ação de despejo para uso próprio, senão vejamos: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Nesse sentido dispõe o art. 4º, da Lei nº 9.099/95, senão vejamos: "Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Gabarito: D

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

           I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

           II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

           III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

           Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

  • GABARITO: D

    a) O não comparecimento do autor à audiência gera revelia.

    • não comparece o autor em qualquer audiência = extingue
    • não comparece o réu na aud. conciliação ou instrução = revelia

    • vale destacar também que, diferente do que ocorre aqui no JECÍVEL, no procedimento comum, se o réu não comparecer à audiência de conciliação, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (Art. 334, §8º CPC)

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - Quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; 

    Art. 20. Não comparecendo o DEMANDADO (≠DO AUTOR) à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (=REVELIA), salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    b) O acesso independe, tanto em primeiro quanto em segundo grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em 1º grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. 

    c) O Juizado Especial Cível não tem competência para as ações de despejo para uso próprio.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio