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Gabarito letra d). Não se fará citação por edital no juizado especial cível (art. 18, parágrafo 2°, Lei 9099)
Letra a) errada. Não podem ser partes no juizado especial cível: incapaz, preso, pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas da União, massa falida e insolvente civil. (Art 8°, parágrafo 1° e seus incisos)
Letra b) errada. Não se admite intervenção de terceiros no juizado especial cível (ART. 10, Lei 9099)
Letra c) errada. No caso de pedidos cumulativos, devem ser conexos e a soma não pode ultrapassar 40 salários mínimos. (Art. 15, Lei 9099)
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A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual.
Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, estabelece o art. 8º, da Lei nº 9.099/95, que "não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A intervenção de terceiro não é admissível no rito dos juizados especiais cíveis, senão vejamos: "Art. 10, Lei nº 9.099/95. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio". Ademais, é preciso lembrar que embora estivesse prevista no CPC/73, a nomeação à autoria deixou de ser considerada uma forma de intervenção de terceiros pelo CPC/15. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Contrariamente ao que se afirma, se houver cumulação de pedidos, a soma deles deverá respeitar o limite de quarenta salários mínimos estabelecido no art. 3º para que a ação possa tramitar perante o Juizado Especial, senão vejamos: "Art. 15, Lei nº 9.099/95. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) De fato, a citação por edital é vedada no rito dos Juizados Especiais: "Art. 18, §2º, Lei nº 9.099/95. Não se fará citação por edital". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra D.
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Apesar da lei expressamente vedar a citação por edital no JEC, o Enunciado nº 37 - FONAJE, permite no procedimento de execução, o qual não elenca se é aplicável na execução de título extrajudicial ou no cumprimento de decisão proferida no âmbitos dos JEC, que é possível a citação editalícia, conforme enunciado in literris:
"ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil".
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EM REGRA NÃO CABE CITAÇÃO POR EDITAL NO JUIZADO , TODAVIA NA FASE DE EXECUÇÃO CABE.