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No CPC
Art. 246. A citação será feita (...)
§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada. (Letra A incorreta, Letra B correta e Letra D incorreta)
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: (...)
II - quando o citando for incapaz; (Letra C incorreta)
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Sobre o tema, colaboro com um julgado comentado pelo Dizer o Direito:
Apesar de amplamente recomendável, a falta de citação dos confinantes não acarretará, por si, ou seja, obrigatoriamente, a nulidade da sentença que declara a usucapião. Não há que se falar em nulidade absoluta, no caso.
Como já dito, o principal intento da citação dos confinantes do imóvel usucapiendo é o de delimitar a área usucapienda, evitando, assim, eventual invasão indevida dos terrenos vizinhos.
Assim, apesar da relevância da participação dos confinantes (e respectivos cônjuges) na ação de usucapião, o que se conclui é que a ausência de citação dos referidos confinantes gera apenas nulidade relativa, de forma que somente invalidará a sentença caso fique demonstrado efetivo prejuízo ao confinante não citado.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.432.579-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/10/2017 (Info 616).
Essa é apenas a síntese. Link completo:
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LETRA B
CPC
Art. 246. A citação será feita:
§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
#estabilidadesim #nãoareformaadministrativa
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
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Boa noite!
Gab: B
b) Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada . Art. 246: § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
Incorretas:
a) Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados por edital, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é feita pessoalmente. Errado. Conforme o Art. 246: § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
c) A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto quando o citando for capaz. A palavra "capaz" desgraçou a assertiva, rsrs. Vejamos o art. 247:
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, EXCETO:
II - quando o citando for incapaz;
d) Os confinantes serão citados pessoalmente, em qualquer hipótese. Já vimos que não é em qualquer hipótese. Caso o objeto seja unidade autônoma de prédio em condomínio, a citação pessoal será dispensada, conforme o Art. 246: § 3º .
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A usucapião, forma de aquisição originária da propriedade, está regulamentada nos arts. 1.238 a 1.244, do Código Civil. O Código de Processo Civil traz apenas algumas disposições a respeito da ação em que o seu reconhecimento é requerido, a exemplo das que se referem à citação dos confinantes do imóvel que se pretende usucapir, cujo conhecimento é exigido pela questão.
Alternativa A) Acerca do tema, dispõe o art. 246, §3º, do CPC/15, que "na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 246, §3º, do CPC/15, transcrito no comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.
Alternativa C) É certo que, como regra, a citação será feita por via postal e que somente em alguns casos determinados expressamente pela lei processual ela será realizada por outro meio. Porém, existem mais exceções além do citando incapaz que inviabilizam a citação pelo correio, senão vejamos: "Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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Nao confundir:
Serão publicados editais:
I - na ação de usucapião de imóvel;
II - na ação de recuperação ou substituição de título ao portador;
III - em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.
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Em regra, não haverá nulidade, salvo comprovado prejuízo. É isso?!
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Geremias, que ocupa há mais de vinte anos um terreno em uma valorizada área urbana e preenche os requisitos para usucapir o referido bem, decidiu, em 2016, ajuizar uma ação de usucapião. Nesse contexto, é CORRETO afirmar que: Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada .
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LETRA B
CPC
Art. 246. A citação será feita:
§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
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Art. 246. A citação será feita:
§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
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Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá! Bora junto!
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Dica: utilizando o raciocínio jurídico por trás, para quem estiver com dificuldade em entender porque no caso de usucapião é diferente a citação dos demais casos, é porque se trata de um direito originário sobre propriedade (aquele direito sobre uma propriedade que não se recebe de outra pessoa, mas sim se "adquire/cria primeira vez uma propriedade, em termos simples, mas errados, só para ficar mais claro") logo não necessariamente tem partes nessa modalidade (usucapião) devido a situação da propriedade. Como a situação dessa propriedade está irregular, ela não está explicitamente marcado sua extensão da propriedade, logo, precisa de pessoas que comprovem e que ajudem no processo a delimitar esse terreno, que são os confinantes (os vizinhos que são donos dos terrenos em volta do terreno usucapiendo), precisando deles serem citados pessoalmente para defender suas respectivas propriedades.
OBS: STF entende que é extremamente recomendável a citação dos confinantes, mas não gera nulidade absoluta desse processo.
OBS²: na exceção, como a unidade autônoma de prédio é em condomínio, ela já está devidamente deliberada os imóveis confinantes.
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Geremias com G.. kkkkkk