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ID
4081873
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Geremias, que ocupa há mais de vinte anos um terreno em uma valorizada área urbana e preenche os requisitos para usucapir o referido bem, decidiu, em 2016, ajuizar uma ação de usucapião. Nesse contexto, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • No CPC

    Art. 246. A citação será feita (...)

    § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada. (Letra A incorreta, Letra B correta e Letra D incorreta)

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: (...)

    II - quando o citando for incapaz; (Letra C incorreta)

  • Sobre o tema, colaboro com um julgado comentado pelo Dizer o Direito:

    Apesar de amplamente recomendável, a falta de citação dos confinantes não acarretará, por si, ou seja, obrigatoriamente, a nulidade da sentença que declara a usucapião. Não há que se falar em nulidade absoluta, no caso.

    Como já dito, o principal intento da citação dos confinantes do imóvel usucapiendo é o de delimitar a área usucapienda, evitando, assim, eventual invasão indevida dos terrenos vizinhos.

    Assim, apesar da relevância da participação dos confinantes (e respectivos cônjuges) na ação de usucapião, o que se conclui é que a ausência de citação dos referidos confinantes gera apenas nulidade relativa, de forma que somente invalidará a sentença caso fique demonstrado efetivo prejuízo ao confinante não citado.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.432.579-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/10/2017 (Info 616).

    Essa é apenas a síntese. Link completo:

  • LETRA B

    CPC

    Art. 246. A citação será feita:

    § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Boa noite!

    Gab: B

    b) Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada . Art. 246: § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    Incorretas:

    a) Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados por edital, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é feita pessoalmente. Errado. Conforme o Art. 246: § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    c) A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto quando o citando for capaz. A palavra "capaz" desgraçou a assertiva, rsrs. Vejamos o art. 247:

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, EXCETO:

    II - quando o citando for incapaz;

    d) Os confinantes serão citados pessoalmente, em qualquer hipótese. Já vimos que não é em qualquer hipótese. Caso o objeto seja unidade autônoma de prédio em condomínio, a citação pessoal será dispensada, conforme o Art. 246: § 3º .

  • A usucapião, forma de aquisição originária da propriedade, está regulamentada nos arts. 1.238 a 1.244, do Código Civil. O Código de Processo Civil traz apenas algumas disposições a respeito da ação em que o seu reconhecimento é requerido, a exemplo das que se referem à citação dos confinantes do imóvel que se pretende usucapir, cujo conhecimento é exigido pela questão.

    Alternativa A) Acerca do tema, dispõe o art. 246, §3º, do CPC/15, que "na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 246, §3º, do CPC/15, transcrito no comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.
    Alternativa C) É certo que, como regra, a citação será feita por via postal e que somente em alguns casos determinados expressamente pela lei processual ela será realizada por outro meio. Porém, existem mais exceções além do citando incapaz que inviabilizam a citação pelo correio, senão vejamos: "Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Nao confundir:

    Serão publicados editais:

    I - na ação de usucapião de imóvel;

    II - na ação de recuperação ou substituição de título ao portador;

    III - em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.

  • Em regra, não haverá nulidade, salvo comprovado prejuízo. É isso?!

  • Geremias, que ocupa há mais de vinte anos um terreno em uma valorizada área urbana e preenche os requisitos para usucapir o referido bem, decidiu, em 2016, ajuizar uma ação de usucapião. Nesse contexto, é CORRETO afirmar que: Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada .

  • LETRA B

    CPC

    Art. 246. A citação será feita:

    § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

  • Art. 246. A citação será feita:

    § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

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    Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá! Bora junto!

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  • Dica: utilizando o raciocínio jurídico por trás, para quem estiver com dificuldade em entender porque no caso de usucapião é diferente a citação dos demais casos, é porque se trata de um direito originário sobre propriedade (aquele direito sobre uma propriedade que não se recebe de outra pessoa, mas sim se "adquire/cria primeira vez uma propriedade, em termos simples, mas errados, só para ficar mais claro") logo não necessariamente tem partes nessa modalidade (usucapião) devido a situação da propriedade. Como a situação dessa propriedade está irregular, ela não está explicitamente marcado sua extensão da propriedade, logo, precisa de pessoas que comprovem e que ajudem no processo a delimitar esse terreno, que são os confinantes (os vizinhos que são donos dos terrenos em volta do terreno usucapiendo), precisando deles serem citados pessoalmente para defender suas respectivas propriedades.

    OBS: STF entende que é extremamente recomendável a citação dos confinantes, mas não gera nulidade absoluta desse processo.

    OBS²: na exceção, como a unidade autônoma de prédio é em condomínio, ela já está devidamente deliberada os imóveis confinantes.

  • Geremias com G.. kkkkkk