SóProvas


ID
4081876
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quando duas ou mais demandas individuais possuem o mesmo pedido e/ou a mesma causa de pedir, diz-se que são conexas. Nessa situação, se estiverem tramitando em juízos diversos, poderão ser reunidas para julgamento conjunto pelo juízo prevento. Caso esses juízos tenham competência territorial diversa, é CORRETO afirmar que será considerado prevento aquele:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Art. 59. O REGISTRO ou a DISTRIBUIÇÃO da petição inicial torna prevento o juízo.

    Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

  • GABARITO B

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • Quando duas ou mais demandas individuais possuem o mesmo pedido e/ou a mesma causa de pedir, diz-se que são conexas. Nessa situação, se estiverem tramitando em juízos diversos, poderão ser reunidas para julgamento conjunto pelo juízo prevento. Caso esses juízos tenham competência territorial diversa, é CORRETO afirmar que será considerado prevento aquele: Para o qual primeiro foi distribuída a petição inicial.

  • Juízo prevento: juiz que primeiro conhecer a causa (o que teve primeiramente a petição registrada ou distribuída) é o competente.

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

  • "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir" (art. 55, caput, CPC/15).

    A conexão é uma das hipóteses em que, a fim de evitar julgamentos contraditórios, as ações poderão ser reunidas, modificando-se, desse modo, a competência, após a distribuição da petição inicial.

    A seu respeito, dispõe o art. 58, do CPC/15, que "a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente" e, em seguida, o art. 59, do mesmo diploma legal, que "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo".  

    Gabarito do professor: Letra B.
  • No processo civil, o juízo se torna prevento com o registro ou a distribuição da petição inicial. No processo penal, é prevento o juízo que se antecipar aos demais na prática de algum ato processual.

  • Acrescentando... azeitona na empada..

    Juiz pode declarar de OFÍCIO. ineficaz clausula de eleição de foro se abusiva.. antes da citação.

    Então, existe exceção à declaração de ofício à incompetência relativa (territorial)

  • Art. 59 do CPC. O registro ou distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Gabarito B