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ID
4082314
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A- Os Juizados Especiais Cíveis tem competência para julgar causas cujo valor não exceda quarenta salários mínimos e de natureza alimentar.

     Art. 3º § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    ____________

    B- Nos Juizados Especiais Cíveis, a regra geral de competência territorial é a do domicílio do réu.

    "A regra geral trazida pela Lei 9.099/95 é que a competência é do órgão do juizado situado no foro do domicilio do réu ou, a critério do autor (caráter facultativo) o do local em que o réu exerça suas atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agencia, sucursal ou escritório."

    André Vinicius Tolentino - Direito.net

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

           I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

           II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

           III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

           Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

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    C- A equidade, os fins sociais da lei e as exigências do bem comum serão critérios decisórios adotados pelo Juiz.

     Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.

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    D- Os conciliadores, a despeito de realizarem a direção do processo nos Juizados, poderão exercer a advocacia perante os Juizados Especiais em que trabalham, enquanto no desempenho de suas funções.

     Art. 7º  Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

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  • A LETRA "D" ACHEI ESTRANHA POIS NO JEC FAZ REFERENCIA APENAS AOS JUIZES LEIGOS.. QUEM QUISER DEBATER... CHAMA NA DM

  • A= natureza alimentar NAO

    B= domicilio do réu não é regra geral art. 4

    c= art.6

    d= os conciliadores não podem advogar, pois eles são só bacharéis em direito, não têm inscrição na OAB

  • quanto a B:

    Nos Juizados Especiais Cíveis, a regra geral de competência territorial é a do domicílio do réu.

    -> art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:       I - do domicílio do réu ; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    --> veja que a depender do caso, como na reparação de dano, a regra geral será o foro do local do ato ou fato ou mesmo do domicílio do autor (vítima)

    quanto a D:

    Os conciliadores, a despeito de realizarem a direção do processo nos Juizados, poderão exercer a advocacia perante os Juizados Especiais em que trabalham, enquanto no desempenho de suas funções.

    -> conciliador NÃO poderá advogar, porque precisaria de inscrição junto a OAB uma vez que seria apenas bacharel em direito, ou mesmo sem graduação na área jurídica

    vejamos:

    Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.