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GABARITO A - INCORRETA
Art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
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Gabarito: Letra (A)
Lei nº 12.153/09
A) Haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público. ERRADO
Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
B) É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. CERTO
Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
C) Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. CERTO
Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
D) Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação. CERTO
Art. 8º Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.
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A questão em
comento versa sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública e a resposta está
na literalidade da Lei 12153/09.
Diz o art. 7º
da aludida lei:
Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato
processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição
de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão (CUJA RESPOSTA É A ALTERNATIVA INCORRETA):
LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO. Ofende o art. 7º da Lei 12153/09. Não há prazo diferenciado.
LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE
A QUESTÃO. Reproduz o art. 2º da Lei 12153/09:
Art. 2º É de competência dos
Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas
cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 5º, I, da Lei 12153/09:
Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial
da Fazenda Pública:
I – como autores, as pessoas
físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei
Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 8º da Lei 12153/09:
Art. 8º Os representantes judiciais dos réus presentes à
audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência
dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do
respectivo ente da Federação.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Queremos a alternativa Incorreta.
Correção da mesma:
Art. 7° Não háverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias.
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RÉUS: *** NÃO INCLUI SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
NÃO se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas sobre bens imóveis dos Municípios
Resumo da colega aqui do QC:
• Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM
• Estão fora da competência:
- Mandado de segurança
- Ação de desapropriação
- Ação de divisão e demarcação de terras
- Ação popular
- Ação de improbidade administrativa
- Execução fiscal
- Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
- Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
- Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares
• Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM
• Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta
• Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (recurso inominado)
• Partes no JEFP:
- Autores: pessoas físicas, ME e EPP
- Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)
• Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência
• Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa
• Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência
• Não há reexame necessário nas causas dos JEFP
• Cumprimento das obrigações:
- De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
- De pagar quantia certa:
- Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
- Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV
• Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP
• Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV
• O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:
- Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
- Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito
• Auxiliares da justiça:
- Conciliadores: bacharéis em direito
- Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)
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Art. 7° Não háverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual ...