DESATUALIZADA
Lei 13.728/2018:
Art. 1º A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:
“ Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DESATUALIZADA
Lei 13.728/2018:
Art. 1º A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:
“ Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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