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O dever de probidade determina que o administrador público sempre atue com ética, honestidade e boa-fé. Violação dolosa ou culposa (nesse último caso quando provocar dano) a esse preceito acarreta as sanções de Lei n. 8.429/92 (Improbidade Administrativa).
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A questão exige conhecimento acerca de servidores públicos / princípios administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a atuação com ética, honestidade e boa-fé do administrador público. Vejamos:
a) eficiência.
Errado. O princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.
b) razoabilidade.
Errado. O princípio da razoabilidade determina o dever de os agentes públicos, quando no exercício de suas funções, agirem de maneira equilibrada, razoável.
c) probidade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
d) legalidade.
Errado. O princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita).
Gabarito: C
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As características relacionadas com ética, honestidade e boa-fé apresentam íntima ligação com o dever de probidade administrativa. Na linha do exposto, por exemplo, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"O dever de probidade exige que o administrador público, no desempenho de suas atividades, atue sempre com ética, honestidade e boa-fé, em consonância com o princípio da moralidade administrativa."
Desta forma, dentre as opção fornecidas, a única correta está na letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 215.
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Sabendo o que é "ato probo" ou "ato com probidade" já dá pra matar as características trazidas na questão. Vamos lá!
Um ato "PROBO" é um ato que envolve honestidade e atrelado a isto está a boa-fé do indivíduo ao agir.
Basta entender que a probidade é o dever funcional do agente de agir de modo íntegro, com ética, honesto. Logo, agirá com probidade o indivíduo que não se aproveitar do poder do cargo público que ocupa, ou de qualquer facilidade do mesmo para benéfico pessoal ou de terceiros que queira favorecer (ex.:enriquecimento ilícito, nepotismo).
Fácil agora também é entender que um ato "improbo", aquele que se desvia da ética, da boa-fé e da honestidade, é um ato IMORAL, isto é, que atinge a moralidade. Logo, pode-se dizer que a probidade é um sub princípio da moralidade.
Show né?! Espero ter ajudado.
•Então, resumindo:
ATO PROBO= ato com boa-fé, ética e honestidade.
R- Letra "C".