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Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
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Para acertar, basta saber que o prazo é decadencial, e não prescricional.
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Gabarito: Letra (C)
Código Civil
A) O negócio jurídico pode ser anulado por vício de consentimento denominado estado de perigo, no prazo prescricional de quatro anos, a contar da data da celebração do contrato. ERRADO (prazo não é prescricional, mas sim decadencial)
B) O negócio jurídico celebrado por Daenerys Targaryen é nulo, por vício resultante de dolo, tendo em vista o fato de que a equipe médica tinha ciência da situação de Rhaegal e se valeu de tal condição para fixar honorários em valores excessivos. ERRADO (o negócio jurídico é anulável e o seu vício é denominado de estado de perigo)
C) O contrato de prestação de serviços médicos é anulável por vício resultante de estado de perigo, no prazo decadencial de quatro anos, contados da data da celebração do contrato. CERTO
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
(...)
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
D) O contrato celebrado por Daenerys Targaryen é nulo, por vício resultante de lesão, e por tal razão não será suscetível de confirmação e nem convalescerá pelo decurso do tempo. ERRADO (o negócio jurídico é anulável e o seu vício é denominado de estado de perigo)
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E eu achava que era fã de Guerra dos Tronos
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O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto do Negócio Jurídico, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 104 e seguintes do referido diploma. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
A) INCORRETA. O negócio jurídico pode ser anulado por vício de consentimento denominado estado de perigo, no prazo prescricional de quatro anos, a contar da data da celebração do contrato.
A alternativa está incorreta, pois o negócio jurídico celebrado poderá ser anulado no prazo decadencial de quatro anos, a contar da data da celebração do contrato.
Essa é a previsão contida no artigo 178 do Código Civil, que assim dispõe:
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
B) INCORRETA. O negócio jurídico celebrado por Daenerys Targaryen é nulo, por vício resultante de dolo, tendo em vista o fato de que a equipe médica tinha ciência da situação de Rhaegal e se valeu de tal condição para fixar honorários em valores excessivos.
Em um primeiro ponto, a alternativa está incorreta frente ao que dispõe o artigo 178 do Código Civil (supracitado), já que o negócio jurídico celebrado é anulável, e não nulo.
Ademais, a situação apresentada encaixa-se perfeitamente ao que dispõe o referido diploma em seu artigo 156, pelo qual se configura o vício do Estado de Perigo, e não o dolo. Vejamos:
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
C) CORRETA. O contrato de prestação de serviços médicos é anulável por vício resultante de estado de perigo, no prazo decadencial de quatro anos, contados da data da celebração do contrato.
A alternativa está correta conforme os artigos 156 e 178 do CC/2002.
Aliás, Flávio Tartuce expõe didaticamente a fórmula acerca da configuração deste vício:
ESTADO DE PERIGO = Situação de perigo conhecido da outra parte (elemento subjetivo) + onerosidade excessiva (elemento objetivo).
Neste passo, Tartuce frisa que para a presença de tal vício, é necessário que a outra parte tenha conhecimento da situação de risco que atinge o primeiro, e ainda assim celebre com ele um negócio jurídico de prestação exorbitante. Este conhecimento configura o elemento subjetivo vital a diferenciar o estado de perigo dos vícios de coação (propriamente dita) e lesão.
D) INCORRETA. O contrato celebrado por Daenerys Targaryen é nulo, por vício resultante de lesão, e por tal razão não será suscetível de confirmação e nem convalescerá pelo decurso do tempo.
A alternativa está incorreta. Como vimos, trata-se de negócio jurídico anulável, pois encontra-se eivado do vício de Estado de Perigo.
De forma diversa, para que se configure o vício de lesão, além de verificada a onerosidade excessiva do negócio, é essencial a presença de necessidade ou inexperiência do negociante, seja por imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral, seja por desconhecimento específico sobre o negócio em causa, conforme tratou o Enunciado 410 da V Jornada de Direito Civil.
Assim, em se tratando de negócios jurídicos anuláveis, é certo que estes podem ser confirmados pelas partes, segundo a previsão contida no artigo 172 do Diploma do CC/2002, que assim dispõe:
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
Gabarito do Professor: letra “C".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil, volume único – 10 ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 400.
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Código Civil
A) O negócio jurídico pode ser anulado por vício de consentimento denominado estado de perigo, no prazo prescricional de quatro anos, a contar da data da celebração do contrato. ERRADO (prazo não é prescricional, mas sim decadencial)
B) O negócio jurídico celebrado por Daenerys Targaryen é nulo, por vício resultante de dolo, tendo em vista o fato de que a equipe médica tinha ciência da situação de Rhaegal e se valeu de tal condição para fixar honorários em valores excessivos. ERRADO (o negócio jurídico é anulável e o seu vício é denominado de estado de perigo)
C) O contrato de prestação de serviços médicos é anulável por vício resultante de estado de perigo, no prazo decadencial de quatro anos, contados da data da celebração do contrato. CERTO
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
(...)
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
D) O contrato celebrado por Daenerys Targaryen é nulo, por vício resultante de lesão, e por tal razão não será suscetível de confirmação e nem convalescerá pelo decurso do tempo. ERRADO (o negócio jurídico é anulável e o seu vício é denominado de estado de perigo)
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Lançaram novos capítulos de GOT e eu nem soube?