SóProvas


ID
4082374
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Daenerys Targaryen foi avisada que seu filho Rhaegal sofreu um terrível acidente de carro em uma cidade com poucos recursos na cidade de Primeiro de Maio, interior do Paraná, e que ele está correndo risco de morte devido a um grave traumatismo craniano. Diante dessa notícia, Daenerys Targaryen celebra um contrato de prestação de serviços médicos em valores exorbitantes, muito superiores aos praticados habitualmente, para que a única equipe de médicos especializados da cidade assuma o tratamento de seu filho.


Tendo em vista a hipótese apresentada, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • Para acertar, basta saber que o prazo é decadencial, e não prescricional.

  • Gabarito: Letra (C)

    Código Civil

    A) O negócio jurídico pode ser anulado por vício de consentimento denominado estado de perigo, no prazo prescricional de quatro anos, a contar da data da celebração do contrato. ERRADO (prazo não é prescricional, mas sim decadencial)

    B) O negócio jurídico celebrado por Daenerys Targaryen é nulo, por vício resultante de dolo, tendo em vista o fato de que a equipe médica tinha ciência da situação de Rhaegal e se valeu de tal condição para fixar honorários em valores excessivos. ERRADO (o negócio jurídico é anulável e o seu vício é denominado de estado de perigo)

    C) O contrato de prestação de serviços médicos é anulável por vício resultante de estado de perigo, no prazo decadencial de quatro anos, contados da data da celebração do contrato. CERTO

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    (...)

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    D) O contrato celebrado por Daenerys Targaryen é nulo, por vício resultante de lesão, e por tal razão não será suscetível de confirmação e nem convalescerá pelo decurso do tempo. ERRADO (o negócio jurídico é anulável e o seu vício é denominado de estado de perigo)

  • E eu achava que era fã de Guerra dos Tronos

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto do Negócio Jurídico, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 104 e seguintes do referido diploma. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos: 

    A) INCORRETA. O negócio jurídico pode ser anulado por vício de consentimento denominado estado de perigo, no prazo prescricional de quatro anos, a contar da data da celebração do contrato. 

    A alternativa está incorreta, pois o negócio jurídico celebrado poderá ser anulado no prazo decadencial de quatro anos, a contar da data da celebração do contrato.  Essa é a previsão contida no artigo 178 do Código Civil, que assim dispõe: 

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: 
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; 

    B) INCORRETA. O negócio jurídico celebrado por Daenerys Targaryen é nulo, por vício resultante de dolo, tendo em vista o fato de que a equipe médica tinha ciência da situação de Rhaegal e se valeu de tal condição para fixar honorários em valores excessivos. 

    Em um primeiro ponto, a alternativa está incorreta frente ao que dispõe o artigo 178 do Código Civil (supracitado), já que o negócio jurídico celebrado é anulável, e não nulo. 

    Ademais, a situação apresentada encaixa-se perfeitamente ao que dispõe o referido diploma em seu artigo 156, pelo qual se configura o vício do Estado de Perigo, e não o dolo. Vejamos: 

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. 

    C) CORRETA. O contrato de prestação de serviços médicos é anulável por vício resultante de estado de perigo, no prazo decadencial de quatro anos, contados da data da celebração do contrato. 

    A alternativa está correta conforme os artigos 156 e 178 do CC/2002. 

    Aliás, Flávio Tartuce expõe didaticamente a fórmula acerca da configuração deste vício: 

    ESTADO DE PERIGO = Situação de perigo conhecido da outra parte (elemento subjetivo) + onerosidade excessiva (elemento objetivo). 

    Neste passo, Tartuce frisa que para a presença de tal vício, é necessário que a outra parte tenha conhecimento da situação de risco que atinge o primeiro, e ainda assim celebre com ele um negócio jurídico de prestação exorbitante. Este conhecimento configura o elemento subjetivo vital a diferenciar o estado de perigo dos vícios de coação (propriamente dita) e lesão. 

    D) INCORRETA. O contrato celebrado por Daenerys Targaryen é nulo, por vício resultante de lesão, e por tal razão não será suscetível de confirmação e nem convalescerá pelo decurso do tempo. 

    A alternativa está incorreta. Como vimos, trata-se de negócio jurídico anulável, pois encontra-se eivado do vício de Estado de Perigo. 

    De forma diversa, para que se configure o vício de lesão, além de verificada a onerosidade excessiva do negócio, é essencial a presença de necessidade ou inexperiência do negociante, seja por imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral, seja por desconhecimento específico sobre o negócio em causa, conforme tratou o Enunciado 410 da V Jornada de Direito Civil. 

    Assim, em se tratando de negócios jurídicos anuláveis, é certo que estes podem ser confirmados pelas partes, segundo a previsão contida no artigo 172 do Diploma do CC/2002, que assim dispõe: 

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro. 

    Gabarito do Professor: letra “C".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil, volume único – 10 ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 400.
  • Código Civil

    A) O negócio jurídico pode ser anulado por vício de consentimento denominado estado de perigo, no prazo prescricional de quatro anos, a contar da data da celebração do contrato. ERRADO (prazo não é prescricional, mas sim decadencial)

    B) O negócio jurídico celebrado por Daenerys Targaryen é nulo, por vício resultante de dolo, tendo em vista o fato de que a equipe médica tinha ciência da situação de Rhaegal e se valeu de tal condição para fixar honorários em valores excessivos. ERRADO (o negócio jurídico é anulável e o seu vício é denominado de estado de perigo)

    C) O contrato de prestação de serviços médicos é anulável por vício resultante de estado de perigo, no prazo decadencial de quatro anos, contados da data da celebração do contrato. CERTO

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    (...)

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    D) O contrato celebrado por Daenerys Targaryen é nulo, por vício resultante de lesão, e por tal razão não será suscetível de confirmação e nem convalescerá pelo decurso do tempo. ERRADO (o negócio jurídico é anulável e o seu vício é denominado de estado de perigo)

    Gostei

    (19)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

  • Quando o elaborador é fã de Game of Thrones.

  • Só acertei a questão porque sou fã de GOT.

  • Lançaram novos capítulos de GOT e eu nem soube?