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ID
4082407
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a política judiciária nacional que disciplina a atividade dos juízes leigos (Resolução nº 174/2013), bem como, as disposições da Lei nº 9.099/95, assinale a assertiva incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º da Lei 9.099/95 - Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

  • A questão pede a alternativa incorreta

    Gabaritos: B

    Correção da alternativa B

    De acordo com o Art. 7º da Lei 9.099/95 - ambos são auxiliares da justiça, tanto os conciliadores quantos os juizes leigos.

  • A questão em comento versa sobre juízes leigos e encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95.

    Vejamos o que diz o art. 7º da Lei 9099/95:

    Art. 7º- Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão (A RESPOSTA É A ALTERNATIVA INCORRETA):

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, o juiz leigo fica subordinado às determinações do Juiz Togado.

    Vejamos na Lei 9099/95:

            Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

            Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Contraria o art. 7º da Lei 9099/95. Juiz leigo é também auxiliar da Justiça.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Diz o art. 4º do Anexo II da Portaria 174/13 do CNJ, que regula a atuação dos juízes leigos:

    Art. 4º Os juízes leigos têm o dever de fundamentar os projetos de sentença, em linguagem que respeite as exigências técnicas e facilite a compreensão a todos, ainda que não especialistas em Direito.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Diz o art. 6º da Lei 9099/95:

            Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B