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LETRA C
Lei 9.099
Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
--> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.
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Entendo que a questão possui duas opções de gabarito, o que a tornaria passível de anulação. Isso porque, interpretando-se o art. 39, da Lei nº 9.099, a sentença será válida na parte que observa ao teto dos Juizados Especiais e ineficaz apenas em relação à parte que excede a alçada estabelecida na Lei.
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Acreditamos que esta questão é passível de recurso.
Isso porque ela exige do candidato o conhecimento do art. 39, da Lei nº 9.099/95, que dispõe que "é ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei". Mas sentença será ineficaz somente naquilo em que ultrapassar o teto dos juizados especiais, permanecendo válida no que diz respeito ao valor que não o ultrapassa. Trata-se de ineficácia parcial, sendo ela parcialmente válida e parcialmente ineficaz.
Gabarito do professor: Letra C.