Gabarito: A
CC
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
B) Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
C) Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
D) Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
O
examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato
acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o
instituto da
responsabilidade civil.
Sobre
o tema, pede-se a alternativa que contempla a assertiva
CORRETA. Senão vejamos:
A)
CORRETA, pois, conforme previsão
do art. 943 do Código Civil, a responsabilidade pelo pagamento de
indenização, bem como o direito de exigi-la, são transmitidas aos herdeiros até o limite da herança.
Art.
943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la
transmite-se com a herança.
B)
INCORRETA, pois a responsabilidade civil é
independente da
criminal, ou seja, um mesmo fato pode acarretar sanção na esfera penal, bem
como na esfera cível, administrativa, dentre outras, conforme
art. 935 do Código Civil.
Art.
935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se
podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem
seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no
juízo criminal.
C)
INCORRETA, pois o direito de regresso não
é cabível nos casos em que o causador do dano for seu descendente,
absoluta ou relativamente incapaz. É o que diz o art. 934 do Código
Civil:
Art.
934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que
houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for
descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
D)
INCORRETA, pois, quando da presença de mais de um
autor da ofensa, todos eles responderão de forma solidária
pela reparação, ou seja, são responsáveis pela obrigação em seu
todo, não havendo que se falar em parcela de culpa.
Art.
942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de
outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa
tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela
reparação.
Parágrafo
único. São solidariamente responsáveis com os autores os
co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
GABARITO
DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS:
Código Civil – Lei nº 10.406, de
10 de janeiro de 2002. Disponível no site Portal da Legislação –
Planalto.
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
b) ERRADO: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
c) ERRADO: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
d) ERRADO: Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.