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ID
4082674
Banca
Calegariox Serviços
Órgão
Prefeitura de Brasiléia - AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É um exemplo de órgão público autônomo:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Conforme Hely Lopes (2016, p.74), quanto à posição estatal, ou seja, relativamente à posição ocupada pelos órgãos na escala governamental ou administrativa, eles se classificam em: independentes, autônomos, superiores e subalternos.

    Órgãos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário -, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. Por isso, são também chamados órgãos primários do Estado.

    Órgãos autônomos são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. São órgãos autônomos os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, a Advocacia-Geral da União e todos os demais órgãos subordinados diretamente aos Chefes de Poderes, aos quais prestam assistência e auxílio imediatos. Seus dirigentes, em regra, não são .funcionários, mas sim agentes políticos nomeados em comissão.

    Órgãos superiores são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e dos autônomos a que pertencem.

    Órgãos subalternos são todos aqueles que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução.

    Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016.

  • ÓRGÃOS INDEPENDENTES - Presidência, Câmara dos Deputados, Senado, STF, STJ, Demais Tribunais, Câmara Municipal

    ÓRGÃOS AUTÔNOMOS - Ministérios, Secretarias dos Estados e Municípios, Advocacia Geral da União.

    ÓRGÃOS SUPERIORES - Gabinetes, Secretarias Gerais, Inspetorias-Gerais, Procuradorias, Coordenadorias, Departamentos.

    ÓRGÃOS SUBALTERNOS - Portarias, Seções de Expediente.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?q=%C3%B3rg%C3%A3o%20p%C3%BAblico%20aut%C3%B4nomo

  • ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

    São os que se encontram na cúpula da Administração logo abaixo dos independentes, sendo a estes subordinados. Esses órgãos têm autonomia administrativa, financeira e técnica. Cuidam de planejamento, supervisão, coordenação e controle.

    Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados e Municípios.

    Ministérios, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais.

    Estado Maior das Forças Armadas.

    Consultoria Geral da República.

  • Assertiva B

     exemplo de órgão público autônomo:Ministérios.

  • CUIDADO !

    Não confunda Ministérios com Ministério público...

    Os Ministérios são órgãos Autônomos ...

    O MP autônomo

    Entram na classificação como órgãos autônomos : Secretarias, Ministérios...

    Ex: Ministério da Educação, Cultura, Secretaria de Segurança e trânsito..

    Outro detalhe:

    São superiores: as coordenadorias, gabinetes e departamentos...

    Ex: Departamento de Policia Federal , Departamento de Polícia Rodoviária Federal ....

  • - Independentes: Não estão subordinados a nenhum órgão ou Poder. Estão previstos diretamente na Constituição. Têm suas atribuições desempenhadas por agentes políticos (Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, Assembleias Legislativas dos estados, Ministério Público).

    - Autônomos: Estão na cúpula da administração pública, um grau hierárquico abaixo dos órgãos independentes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica (Ministérios do Poder Executivo Federal e secretarias estaduais e municipais).

    - Superiores: Estão subordinados a uma chefia, não possuem autonomia administrativa e financeira e destinam-se às atribuições de direção, controle e decisão (Gabinetes, Procuradorias, Coordenadorias, Departamentos).

    - Subalternos: Exercem atribuições de mera execução (reduzido poder decisório). Estão sempre subordinados a vários níveis hierárquicos (Portarias, Seções de Expediente).

  • Ministério é órgão autônomo, mas se for Ministério Público é órgão independente.

  • Complemento..

    Segundo a classificação de H. Lopes Meireles

    a) Independentes

    B) Autônomos

    c) Independentes

    d) Superiores

  • Bizu:

    quem é subalterno tem superior, quem é superior tem autonomia, quem tem autonomia é independente.

    Bons estudos!