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ID
4082683
Banca
Calegariox Serviços
Órgão
Prefeitura de Brasiléia - AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à retratabilidade, o ato administrativo não pode ser:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Segundo a abalizada doutrina de Hely Lopes (2016, p.200), quanto à retratabilidade, o ato administrativo pode ser irrevogável, revogável e suspensível.

    Ato irrevogável: é aquele que se tomou insuscetível de revogação (não confundir com anulação), por ter produzido seus efeitos ou gerado direito subjetivo para o beneficiário ou, ainda, por resultar de coisa julgada administrativa.

    Ato revogável: é aquele que a Administração, e somente ela, pode invalidar, por motivos de conveniência, oportunidade ou justiça (mérito administrativo).

    Ato suspensível: é aquele em que a Administração pode fazer cessar os seus efeitos, em determinadas circunstâncias ou por certo tempo, embora mantendo o ato, para oportuna restauração de sua operatividade.

    A alternativa "A" apresenta uma classificação dos Atos administrativos quanto aos efeitos, os quais podem ser: constitutivo, desconstitutivo e de constatação.

    Portanto, o gabrito realmente é a alternativa "A".

    Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016.

  • Apenas complemento a classificação do "Helyzão"

    a) Atos revogáveis: “são aqueles em que a Administração, e somente ela, pode invalidar, por motivos de conveniência, oportunidade ou justiça (mérito administrativo). Nesses atos devem ser respeitados todos os efeitos já produzidos, porque decorrem de manifestação válida da Administração (se o ato for ilegal, não enseja revogação, mas sim anulação), e a revogação só atua ex nunc. 

    Em princípio, todo ato administrativo é revogável até que se torne irretratável para a Administração, quer por ter exaurido seus efeitos ou seus recursos, quer por ter gerado direito subjetivo para o beneficiário, interessado na sua manutenção” (Hely, p. 171). “Exemplo: uma autorização para estacionamento de veículo no pátio de um prédio público” (Carvalho Filho, p. 131). “Exemplo: autorização para bar instalar mesas sobre a calcada” (Mazza, p. 221).

    b) Atos irrevogáveis: “é aquele que se tornou insuscetível de revogação (não confundir com anulação), por ter produzido seus efeitos ou gerado direito subjetivo para o beneficiário ou, ainda, por resultar de coisa julgada administrativa” (Hely, p. 171). “Exemplo: lançamento tributário (ato vinculado)” (Mazza, p. 221).

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, 2ª edição. São Paulo. Editora Saraiva, 2012.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

  • ALTERNATIVA A

    Quanto à retratabilidade, o ato administrativo não pode ser de constatação.

    Foco, força e fé!

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à retratabilidade. Vejamos:

    a) De constatação.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Quando à retratabilidade, o ato administrativo pode ser suspensível, revogável ou irrevogável.

    b) Suspensível.

    Correto. "Ato suspensível é aquele que em que a Administração pode fazer cessar os seus efeitos, em determinada circunstância ou por certo tempo, embora mantendo o ato, para oportuna restauração de sua operatividade. Difere a suspensão da revogação, porque esta retira o ato do mundo jurídico, ao passo que aquela susta, apenas, a sua exiquibilidade."

    c) Revogável.

    Correto. "Ato revogável é aquele que a Administração, e somente ela, pode invalidar, por motivos de coveniência, oportunidade ou justiça (mérito administrativo)."

    d) Irrevogável.

    Correto. "Ato irrevogável é aquele que se tornou insuscetível de revogação (não confundir com anulação), por ter produzido seus efeitos ou gerado direito subjetivo para o beneficiário ou, ainda, por resultar de coisa julgada administrativa."

    Fonte: Meirelles, 2012.

    Gabarito: A

  • oh nome invocado desssa banca kk