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ID
408391
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O saldo acumulado da Reserva Legal NÃO deve ultrapassar a

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO II

    Reservas e Retenção de Lucros

    Reserva Legal

            Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

            § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

            § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

  • Resumindo:

    Reserva Legal -> 5% do LLE

    Limite Obrigatório:
    Sd. RL <= 20% do Capital Social

    Limite Facultativo
    Sd. RL + Reserva Capital >= 30% Capital Social
  • GABARITO A

    Lei 6.404, Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% do capital social.

  • Extraídas do lucro líquido do exercício. Possuem o objetivo de preservar o patrimônio líquido.

    àReserva Legal (antes de qualquer destinação)

    5% do Lucro Líquido do Exercício;

    Limitada a 20% do capital social;