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Art.54 (ECA)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
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I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
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acesso ao ensino fundamental, obrigatório e gratuito, dos 4 aos 17 anos de idade.
progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente em escolas REGULARES .
atendimento em creche e pré-escola às crianças de três a QUATRO anos de idade.
acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
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Gab. E
Art. 54 ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, PREFERENCIALMENTE na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
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