4.45
Um ativo não deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando os gastos incorridos não proporcionarem a expectativa provável de geração de benefícios econômicos para a entidade além do período contábil corrente.
Ao invés disso, tal transação deve ser reconhecida como despesa na demonstração do resultado.
Pelo q eu entendi, mesmo q ele n tenha benefício esperado, ele n deve ser simplesmente desconsiderado, mas sim reconhecido como despesa. o mesmo CPC fala também que:
4.42. Um item que, em determinado momento, deixe de se enquadrar nos critérios de reconhecimento constantes do item 4.38 pode qualificar-se para reconhecimento em data posterior, como resultado de circunstâncias ou eventos subsequentes.
4.43. Um item que possui as características essenciais de elemento, mas não atende aos critérios para reconhecimento pode, contudo, requerer sua divulgação em notas explicativas, em material explicativo ou em quadros suplementares.