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Letra c) - CORRETA
A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra não pode ocorrer sem prévia autorização legislativa, conforme estabelece o art. 167, VI.
As outras operações são permitidas pois não se enquadram especificamente nas vedações contidas no citado artigo:
Art. 167. São vedados:
a) - V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
b) - II - a realização de despesas ou assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
d) -III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
e) - VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
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Letra C
CF:
Art. 167. São Vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
Por categoria de programação deve-se entender a função, a subfunção, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas de despesas. Foi introduzido os termos remanejamento, transposição e transferência em substituição à expressão estorno de verba, utilizada em constituições anteriores para indicar a mesma proibição.
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Constituição Federal, é vedada a realização de despesas ou assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentário ou adicionais (art. 167, II); a abertura de crédito suplementar ou especial sem autorização legislativa e sem indicação dos recursos (inc. V); a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos sem prévia autorização legislativa (inc. VI); e a utilização de recursos dos orçamentos fiscais e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, sem a autorização legislativa específica. (inc. VIII).
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Por que apenas a letra C está verdadeira? para mim todas estão corretas.
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Dúvida da simone .
a) abertura de crédito suplementar ou especial com prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes. (INCORRETA) Art. 167.
São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
b) realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que não excedam os créditos orçamentários ou adicionais. (INCORRETA) Art. 167. São vedados:
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
c) transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. CORRETA
Art. 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; ( Princípio da proibição do estorno)
d) realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. (INCORRETA)
Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
e) concessão ou utilização de créditos adicionais e suplementares limitados. INCORRETA
Art. 167. São vedados:
VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
oK? BONS ESTUDOS . Força & fé
Obs:. A FCC adora trocar os conectivos.. Muita atenção.
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Essa vedação remete ao PRÍNCIPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO DE VERBAS
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Art. 167. São Vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa
ATENÇÃO PARA A EXCEÇÃO:
§5 TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO ou TRANSFERÊNCIA
de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos:
-> no âmbito das atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação
com objetivo de viabilizar resultados de projetos restritos a essas funções
- mediante ato do Poder Executivo
- SEM NECESSIDADE de prévia autorização Legislativa prevista
no inciso VI deste artigo
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a) abertura de crédito suplementar ou especial com prévia autorização legislativa e SEM indicação dos recursos correspondentes.
b)realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que não excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
c)transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Perfeita!
d)realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. "...ressalvadas as autorizadas mediante créditos..."
e)concessão ou utilização de créditos adicionais e suplementares limitados.
Letra C.