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ID
408457
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A inclusão no orçamento de dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas fere o princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • Letra b) CORRETA
               O princípio da exclusividade resta violado qdo se inclui dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas na elaboração do orçamento. É preconizado por meio deste princípio que a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, excluíndo-se dela qualquer dispositivo que não se relacione diretamente com a estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo exercício.
               As exceções ao princípio, ou seja, não se incluem na proibição, a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de créditos, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (art. 165, § 8º).
  • Letra B

    CF, art. 165, parágrafo 8
    A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Tal princípio visa impedir o que, antigamente se chamava de "cauda orçamentária", que eram dispositivos não relacionados com orçamento (como mudança de nome de um logradouro, por exemplo) que eram freqüentemente inseridos nos projetos de lei orçamentária como forma de facilitar sua aprovação.
  • Princípio orçamentário da exclusividade também é conhecido como princípio da PUREZA.
  • Letra B

    Princípio da exclusividade – o orçamento deve tratar de matéria  exclusivamente de matéria orçamentária

    Exceção: Autorização para abrir créditos adicionais e suplementares; Autorização para contratação de créditos ainda que por antecipação de receitas

  • O principio da exclusividade está presente no art. 165, paragrafo 8 da CF/ 88, vedando que a lei orçamentária contenha dispositivo estranho à fixação de despesa e à receita. Tal principio busca evitar que os parlamentares inclua  na lei orçamentária matérias alheias a sua natureza. Tal princípio também poderá ser encontrado no artigo 7 da lei n 4320/1964. Esse princípio fala de matéria de natureza orçamentaria, que corresponde à previsão, e não de matéria de natureza financeira, que corresponde à realização.
    Principio da Unidade ou Totalidade: só existe um Orçamento para cada ente federativo, seja União, Estado, Distrito Federal e Municipio. Cada ente deve possuir o seu orçamento, fundamentado em uma politica  orçamentaria e estruturado uniformemente. Não há multiplos orçamentos em uma mesma esfera. As 3 esferas orçamentarias - o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento - não representa desobediência ao principio da unidade, pois cada ente federativo deverá ter o seu orçamento estruturado neste 3 esferas.
    Principio da especificação: o gestor público deve detalhar ao máximo suas despesas no orçamento, pois são vedadas autorizações globais, assim a discriminação da despesa far-se-á por elementos que será o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que ser serve a administração pública para consecução dos seus fins.
    Princípio da Não-afetação ou não-vinculação: nenhuma parcela da receita de impostos poderá ser reservada  ou comprometida para atender a certos e determinados gastos.

     

  • Possui previsão na nossa Constituição, no § 8.o  do art. 165:
    § 8.º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    E também no art. 7. o , I e II, da Lei 4.320/1964:
    Art. 7.° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
    I – Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
    II –  Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
    O inciso II foi parcialmente prejudicado e deve ter sua leitura combinada com o art. 38 da LRF, por ser mais restritivo. Estuda-se ARO quando é necessário estudar os temas ligados ao endividamento público ou à Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Exclusividade --->  “O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira”.

    Segundo a doutrina, a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa. O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88:  
    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”. 
    A ideia subjacente ao princípio da exclusividade é evitar que matérias não financeiras “caronas” sejam tratadas na lei orçamentária,  aproveitando-se do ritmo mais rápido de sua aprovação pelo Parlamento. Em tempos passados, o Executivo utilizava-se dessa manobra, para colocar rapidamente, em pauta de votação, assuntos de seu interesse.
    Entretanto, temos que destacar as exceções que a própria Constituição impôs, na continuidade do dispositivo que começamos a analisar:  
    “(...) não se incluindo na  proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”. 
    Os  créditos suplementares representam um  acréscimo às despesas já previstas na lei orçamentária anual, devendo apontar também as receitas que suportarão esse incremento. É como uma “revisão para mais” da lei orçamentária. 
    A outra exceção à exclusividade orçamentária trata da autorização para contratação de operações de crédito. A própria LOA pode se antecipar a uma necessidade futura de recursos além dos estimados, e autorizar a tomada de empréstimos pelo ente público. 


    Bons estudos!
    Pedi, e vós será dado. Lucas (11,9)
  • O Princípio da Exclusividade surgiu com o objetivo de eliminar as chamadas "caudas orçamentárias", ou seja, que matérias não relacionadas à previsão da receita e à fixação da despesa fizessem parte do Orçamento, o que era muito comum antigamente.



  • Correta B.
  • GABARITO: LETRA B

    Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição.

    FONTE:WWW.SENADO.LEG.BR