SóProvas


ID
408460
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, serão estabelecidas na lei que instituir

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Constituição Federal (art. 165, § 1º), a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá:
    de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
  • O Plano Plurianual compreende as Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública federal. A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as Metas e Prioridade da administração pública federal. A LOA compreende os orçamentos Fiscal, de Investimentos e de Seguridade Social.
  • O PPA é um projeto de lei, e a lei que o instituir deve estabelecer, de forma regionalizada(ou seja, por região sócio-econômica, com a finalidade de reduzir desigualdades sociais), (ARTIFÍCIO MNEMÔNICO _ D O M) as Diretrizes=> Entende-se por diretrizes as orientações gerais ou princípios que nortearão a captação e o gasto público com vistas a alcançar os objetivos (ex.: combater a pobreza e promover a cidadania). Objetivos=>Os objetivos são a discriminação dos resultados que se pretende alcançar com a execução de ações governamentais (ex.: elevar o nível educacional da população, especialmente, combatendo o analfabetismo). Metas=> Em conclusão, as metas seriam a qualificação, física ou financeira, dos objetivos (ex.: construção de 3000 salas de aula em todo o País ou investir, no período de quatro anos, R$ 100 milhões, na construção de salas de aula). Desta feita, o PPA deve conter dois tipos de despesas: a) despesas de capital:são aquelas previstas no art. 12, §§ 4º, 5º e 6º, da Lei nº 4.320/1964 (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital); DESPESAS DE CAPITALÞSão os investimentos; Despesas que contribuem para a formação de um Bem ou o aumento do patrimônio publico, ex; construção de uma ferrovia, construção de escolas, hospitais, etc.): b) despesas relativas a programas de duração continuada: programas de duração continuada são aqueles com duração superior a um exercício financeiro. Se não estiverem previstos no PPA, o orçamento anual não poderá destinar recursos a eles, a menos que seja editada uma lei específica para permitir a sua inclusão (art. 5º, § 5º, LRF; art. 165, § 1º, CE/MS). Finalizando, comentemos a expressão “...despesas de capital e outras delas decorrentes...”. As referidas despesas nada mais são que despesas correntes ou de capital que se originaram de uma despesa de capital. Colocando um exemplo bem simples, imaginemos que determinado programa do PPA preveja a construção de dez estabelecimentos de ensino superior. As despesas oriundas deste empreendimento são classificadas na categoria econômica de despesa de capital (investimentos). Para levar a cabo a construção destas universidades, serão necessárias, entre outras coisas, a contratação de pessoal, a aquisição de material de construção, o pagamento de salários e de emolumentos. Todas essas despesas ora elencadas são classificadas como despesas correntes e tiveram sua origem em despesas de capital (no caso, a construção das dez universidades).
  • Complementando os excelentes comentários dos colegas...

    CONCEITOS:

    Regionalização
    - refere-se às macrorregiões brasileiras (sul, sudeste, centro-oeste, nordeste, etc)

    Diretrizes - são "um conjunto de instruções", são "orientações gerais" que balizarão as medidas que o governo adotará para alcançar os objetivos; são "linhas norteadoras" que definem os rumos a serem seguidos; são critérios de ação e de decisão que disciplinam e orientam os diversos aspectos envolvidos no planejamento.

    Objetivos - são alvos a serem atingidos, são o resultado que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais, sempre visando ao bem-estar da coletividade. Cada programa incluso no PPA possui objetivo específico, ao mesmo tempo em que concorre para o alcance de objetivos gerais.

    Metas - são partições dos objetivos que mediante a quantificação física dos programas e projetos permitem medir e avaliar o nível de alcance dos objetivos.

    Despesas de Capital - as despesas de capital são aquelas que contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital - são obras de toda espécie, equipamentos, investimentos, inversões financeiras, e amortizações de dívidas.

    Outras delas decorrentes - são as despesas geradas após a entrega do produto das despesas de capital. São despesas correntes essenciais para o seu funcionamento e manutenção. Exemplo: a construção de uma escola é despesa de capital. Concluída a obra e iniciada a sua utilização é necessário contratar professores, auxiliares, pagar despesas com água, luz e telefone - essas são as despesas decorrentes das despesas de capital (construção da escola).

    Programas de Duração Continuada - de acordo com a LRF são os programas que ultrapassam os dois exercícios financeiros. Referem-se à manutenção dos órgãos e entidades e aos recursos necessários à oferta de bens e serviços do período de vigência do PPA através de programas continuados de educação, segurança, saúde, lazer, etc.


    FONTE: Adm Pública - Paludo

  •  O PPA estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas  => “DOM”  

     DIRETRIZ:  é  a  orientação  quanto  ao  sentido  da  ação de governo. 
      OBJETIVO:  é  o  resultado  final  que  se  pretende  alcançar com a realização das ações governamentais. 
      META:  é  a  especificação  e  a  quantificação  física  de objetivos  ou,  ainda,  o  indicador  físico  do  desempenho de um         projeto/atividade orçamentário.
  • A Lei que instituir o PlanoPlurianualestabelecerá, de forma regionalizada, asdiretrizes, objetivose metasda administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


    Bons Estudos!