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Gabarito: A
CRFB/88
Art. 37. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Gab: A
Art. 37. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
FONTE: CRFB/88
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Questão indicada trata da disciplina constitucional dos princípios jurídicos aplicáveis à Administração Pública. Posto isso, a escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 37, §1º, da CF/88, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) §1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Atente-se: a Constituição veda expressamente a promoção pessoal de autoridades, ainda que possa apresentar caráter educativo, informativo ou de orientação social. A proibição é taxativa. O STF, inclusive, tem se mostrado bastante inflexível acerca da interpretação de tal norma constitucional, ampliando sua aplicabilidade para alcançar não apenas pessoas, mas também partidos políticos (RE 191.668/RS, rel. Ministro Menezes Direito, em 15.4.2008).
Diante do diploma constitucional sobredito, a única opção que se amolda ao enunciado, é aquela mencionada na alternativa “a”, todas as demais divergem do preceituado na Carta Política.
GABARITO: A.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.
Conforme o § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Segue um mnemônico sobre o parágrafo acima: "CEIOS".
"CE" = CARÁTER EDUCATIVO.
"I" = INFORMATIVO.
"OS" = ORIENTAÇÃO SOCIAL.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado e destacado acima é a letra "a", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "A".
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GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES .
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !
#ESTABILIDADE SIM ! !
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Gabarito:"A"
CF,art. 37. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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