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ID
4084879
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente garante proteção integral aos menores de 18 anos, tratando-os como cidadãos com direitos e deveres. Dentre os aspectos não estabelecidos pelo Estatuto, encontra-se a instituição de:

Alternativas
Comentários
  • escolha pessoal dos pais e responsáveis de matricularem os filhos na escola

  •  Art. 55. Do ECA: Os pais ou responsável têm a OBRIGAÇÃO de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    LETRA A

  • A questão deveria ser ANULADA!

    Não há crime de abandono material previsto no ECA. Esse tipo penal está previsto no art. 244 do CP.

    Portanto a questão apresenta duas alternativas que contém aspectos não estabelecidos pelo ECA.

  • Concordo com o comentário da amiga Raiani, quando ela diz que o crime de abandono material não está previsto no ECA, mas sim no CP. Vejamos:

    No Brasil, os crimes de abandono material e intelectual estão previstos no , no capítulo III, intitulado “Dos crimes contra a assistência familiar”. Conforme estabelece o artigo 244 do código, o abandono material acontece quando se deixa de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor de 18 anos, não proporcionando os recursos necessários ou deixando de pagar a pensão alimentícia acordada na Justiça ou, ainda, deixar de socorrê-lo em uma enfermidade grave. A pena para este crime é de um a quatro anos de detenção, além de multa fixada entre um e dez salários mínimos.

    fonte:https://cnj.jusbrasil.com.br/noticias/222926205/entenda-a-diferenca-entre-abandono-intelectual-material-e-afetivo#:~:text=Conforme%20estabelece%20o%20artigo%20244,lo%20em%20uma%20enfermidade%20grave

    O sistema penal no Brasil, notadamente no diploma penal, tipifica em seu Artigo 244 o abandono de descendente menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ascendente inválido ou maior de 60 anos e cônjuge. Trata-se do denominado abandono material.

    fonte:https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/consideracoes-penais-do-crime-de-abandono-material/

  • Gabarito: Letra A)

    É obrigação dos pais ou responsaveis matricularem os filhos, caso contrario fica configurado o crime de abandono intelectual.

  •  Art. 55. Do ECA: Os pais ou responsável têm a OBRIGAÇÃO de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Acredito que a questão versa na interpretação, pois vejamos:

    Sim, há a obrigação dos pais em matricular seus filhos na escola mas ficando a cargo deles em qual escola por, se pública ou particular.

    GABARITO: LETRA "A"

  • A questão é saber se no edital também estava cobrando também o "CP" se sim a banca justificaria a letra "D" com esse argumento, caso contrário a questão deveria ser anulada mesmo.

  • letra D não existe no ECA