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escolha pessoal dos pais e responsáveis de matricularem os filhos na escola
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Art. 55. Do ECA: Os pais ou responsável têm a OBRIGAÇÃO de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
LETRA A
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A questão deveria ser ANULADA!
Não há crime de abandono material previsto no ECA. Esse tipo penal está previsto no art. 244 do CP.
Portanto a questão apresenta duas alternativas que contém aspectos não estabelecidos pelo ECA.
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Concordo com o comentário da amiga Raiani, quando ela diz que o crime de abandono material não está previsto no ECA, mas sim no CP. Vejamos:
No Brasil, os crimes de abandono material e intelectual estão previstos no , no capítulo III, intitulado “Dos crimes contra a assistência familiar”. Conforme estabelece o artigo 244 do código, o abandono material acontece quando se deixa de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor de 18 anos, não proporcionando os recursos necessários ou deixando de pagar a pensão alimentícia acordada na Justiça ou, ainda, deixar de socorrê-lo em uma enfermidade grave. A pena para este crime é de um a quatro anos de detenção, além de multa fixada entre um e dez salários mínimos.
fonte:https://cnj.jusbrasil.com.br/noticias/222926205/entenda-a-diferenca-entre-abandono-intelectual-material-e-afetivo#:~:text=Conforme%20estabelece%20o%20artigo%20244,lo%20em%20uma%20enfermidade%20grave
O sistema penal no Brasil, notadamente no diploma penal, tipifica em seu Artigo 244 o abandono de descendente menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ascendente inválido ou maior de 60 anos e cônjuge. Trata-se do denominado abandono material.
fonte:https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/consideracoes-penais-do-crime-de-abandono-material/
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Gabarito: Letra A)
É obrigação dos pais ou responsaveis matricularem os filhos, caso contrario fica configurado o crime de abandono intelectual.
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Art. 55. Do ECA: Os pais ou responsável têm a OBRIGAÇÃO de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Acredito que a questão versa na interpretação, pois vejamos:
Sim, há a obrigação dos pais em matricular seus filhos na escola mas ficando a cargo deles em qual escola por, se pública ou particular.
GABARITO: LETRA "A"
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A questão é saber se no edital também estava cobrando também o "CP" se sim a banca justificaria a letra "D" com esse argumento, caso contrário a questão deveria ser anulada mesmo.
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letra D não existe no ECA