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Resposta: Letra "'D"
Art. 55 da Lei nº 8.666/93:. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
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Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993).
Conforme o artigo 55, da citada lei, depreende-se que são cláusulas necessárias em todos os contratos as seguintes:
- O objeto e seus elementos característicos.
- O regime de execução ou a forma de fornecimento.
- O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
- Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.
- O crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
- As garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.
- Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.
- Os casos de rescisão.
- O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei.
- As condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso.
- A vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor.
- A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.
- A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração os dispositivos acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d", na medida em que os dois primeiros itens são verdadeiros e os dois últimos itens são falsos.
GABARITO: LETRA "D".
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Lei 8.666/93.
Art. 55.
(V) O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
(V) Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.
(F) As condições de exportação, a data e a taxa de câmbio para conversão.
X - As condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
(F) O crédito pelo qual correrá a receita, com a indicação da classificação funcional e da categoria econômica.
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
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A questão indicada está relacionada com a licitação.
• Licitação:
A licitação pode ser entendida como o procedimento administrativo, em que os entes da Administração Pública e os por ela controlados visam selecionar a melhor proposta de contratação.
A licitação deve respeitar o princípio constitucional da isonomia, promover o desenvolvimento nacional sustentável e ser processada e julgada em conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
(V) Com base no artigo 55, Inciso III, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei - "o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento".
(V) De acordo com o artigo 55, Inciso VII, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei - "os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas".
(F) Com base no artigo 55, Inciso X, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei - "as condições de IMPORTAÇÃO, a data e a taxa de câmbio para a conversão, quando for o caso". Na alternativa foi indicado 'exportação', logo, a alternativa está errada.
(F) De acordo com o artigo 55, Inciso V, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei - "o crédito pelo qual correrá a DESPESA, com a indicação da classificação funcional programática e de categoria econômica".
Assim, a única alternativa correta é a letra D), pois apenas as duas primeiras alternativas são verdadeiras e as duas últimas alternativas são falsas.
Gabarito do Professor: D)