SóProvas


ID
4085497
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Art. 2º da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública, obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Nos processos administrativos serão observados alguns critérios. Nesse sentido, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
II. Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
III. Impulsão de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
IV. Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. 

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Todas as alternativas estão no Art. 2º da Lei 9.784/99:

    I. Inciso III

    II. Inciso V

    III. Inciso XII

    IV. Inciso VI

    "Quanto mais conhecemos, mais amamos." - Leonardo da Vinci

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; (ITEM I)

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; (ITEM II)

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; (ITEM III)

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; (ITEM IV)

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • A questão em tela versa sobre a lei 9.784 de 1999 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).

    Conforme o artigo 2º, e o seu parágrafo único e os seus incisos, da citada lei, depreende-se que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Ademais, cabe ressaltar que, nos processos administrativos serão observados, entre outros, os seguintes critérios:

    - Atuação conforme a lei e o Direito.

    - Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

    - Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

    - Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.

    - Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

    - Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

    - Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.

    - Observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados.

    - Adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.

    - Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.

    - Proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

    - Impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.

    - Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d", na medida em que todos os itens descritos estão corretos.

    GABARITO: LETRA "D".

  • GABARITO: LETRA D

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GABARITO D

    Mnemônico para memorizar :

    SER FÁCIL PRO MOMO

    Segurança Jurídica

    Eficiência

    Razoabilidade

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse Público

    Legalidade

    Proporcionalidade

    Motivação

    Moralidade

    _________________

    Thállius Moraes

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.

    • Processo administrativo:

    O Processo administrativo pode ser entendido como a sucessão de atos que são realizados, por determinação da lei ou por atendimento aos princípios administrativos, com o intuito de sustentar ato administrativo. 


    I - CERTO. A Administração Pública deve se pautar no princípio do julgamento objetivo, de modo a impedir que ocorram escolhas por gosto pessoal ou favorecimento. 
    A vedação a promoção pessoal encontra-se disposta no artigo 37, § 1º, da CF/88 - "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". 
    II - CERTO. No processo administrativo deve ser observado o critério de divulgação oficial dos atos administrativos, salvo as hipóteses de sigilo previstas na Constituição, de acordo com o artigo 2º, Inciso V, da Lei nº 9.784 de 1999.
    III - CERTO. No processo administrativo deve ser observada impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados, com base no artigo 2º, Inciso XII, da Lei nº 9.784 de 1999. 
    IV - CERTO. No processo administrativo deve ser observada a adequação entre meios e fins, sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, de acordo com o artigo 2º, Inciso VI, da Lei nº 9.784 de 1999. 

    Assim, a única alternativa correta é a letra D), já que todos os itens são verdadeiros. 


    Gabarito do Professor: D) 
  • Art. 2

    I. Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. (inciso - III)

    II. Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. (inciso - V)

    III. Impulsão de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. (inciso - XII)

    IV. Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. (inciso - VI)