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ID
4085500
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Art. 50 da Lei nº 9.784/99, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V - decidam recursos administrativos; VI - decorram de reexame de ofício; VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO XII

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    CORRIGINDO:

    LETRA A - Art. 50. I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    LETRA C - II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    LETRA D - VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão em tela versa sobre a lei 9.784 de 1999 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).

    Conforme o artigo 50, e os seus incisos, da citada lei, depreende-se que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, nos seguintes casos:

    - Quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.

    - Quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.

    - Quando decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.

    - Quando dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.

    - Quando decidam recursos administrativos.

    - Quando decorram de reexame de ofício.

    - Quando deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.

    - Quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

    GABARITO: LETRA "B".

  • a) ERRADO - Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    b) CORRETO - Art. 50. VIII - Lei literal

    c) ERRADO - Art. 50., II - Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    d) ERRADO - Art. 50., VII - Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    Fonte: LEI Nº 9.784/1999

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.

    Antes de responder a questão, vamos recordar a motivação.

    • Motivação:

    Com base no princípio da motivação, a Administração Pública deve estabelecer os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. 
    O princípio da motivação encontra-se previsto no artigo 2º, caput, da Lei nº 9.784 de 1999. 
    De acordo com o artigo 50, da Lei nº 9.784 de 1999, é obrigatória a motivação com a indicação dos fatos, quando:
    I - Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II - Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - Decidam recursos administrativos;

    VI - Decorram de exame de ofício;

    VII - Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. 




    A) ERRADO. Quando NEGUEM, limitem ou afetem direitos ou interesses, nos termos do artigo 50, Inciso I, da Lei nº 9.784 de 1999. Na alternativa A) foi indicado quando "afirmem", logo, a alternativa está errada. 

    B) CERTO. Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo, de acordo com o artigo 50, Inciso VIII, da Lei nº 9.784 de 1999. 

    C) ERRADO. IMPONHAM ou agravem deveres, encargos ou sanções, nos termos do artigo 50, Inciso II, da Lei nº 9.784 de 1999. Na alternativa C) foi indicado "exponham", logo, a alternativa está errada.

    D) ERRADO. DEIXEM DE APLICAR JURISPRUDÊNCIA, com base no artigo 50, Inciso VII, da Lei nº 9.784 de 1999. Na alternativa D) foi indicado "apliquem jurisprudência". 


    Gabarito do Professor: B)
  • e quando eu exonero um servidor comissionado?? eu não estou revogando/anulando um ato??

    pq nesse ato não exige motivação.

  • Art. 50

    A) Quando afirmem, limitem ou afetem direitos e interesses

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    B) Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo

    VIII

    C) Exponham ou agravem deveres, encargos ou sanções

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    D) Apliquem jurisprudência firmada sobre a questão ou discordem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;