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Gab. C
O total da despesa de pessoal do Estado "Toc-Toc" não poderá ser superior a 60% de sua Receita Corrente Líquida. Assim, o ente não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida de 0,6*837.035,00 = 502.221
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Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
(Complemento à excelente resposta do companheiro!)
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despesas com pessoal dos estados 60%(destes, limite de alerta 90% e prudencial 95%)
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Dica:
837.035,00/2 = 50% = 419.000 aproximadamente
837.035,00/10 = 10% = 83.703,50
Total = 419.000 + 83.703,50 = 522.703,50
O cálculo aproximado acima aponta a correção da alternativa C.
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Gab. C
Considerando que o limite máximo para a despesa total com pessoal nos Estado, é de 60%, segundo a LRF, Art.19, II, basta multiplicar este percentual pelo valor da RCL apresentado na questão que chegaremos ao montante desejado.
(RCL) x (60%) onde:
R$ 837.035,00 x 60% = R$ 502.221,00
Acrescento:
LRF - Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
[...]
II - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
Se a questão solicitasse quaisquer dos limites acima, para cada Poder/Órgão do estado, o procedimento seria o mesmo: multiplicar o percentual pelo valor da Receita Corrente Líquida - RCL.
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado > 3% X R$ 837.035,00 = R$ 25.111,05
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário > 6% X R$ 837.035,00 = R$ 50.222,10
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo > 49% X R$ 837.035,00 = R$ 410.147,15
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados > 2% X R$ 837.035,00 = R$ 16.740,70
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Letra C
Sabe -se que o limite percentual nos Estados é de 60%.
60 x 837.035 = 50222.1 / 100 = r$ 502.221,00
Erros? Mandem msg. Resista!!!
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GAB: C
Fica bem mais fácil quando a questão não aborda os percentuais devidos aos Poderes e ao MP.
Por Ente Federativo:
União: 50%
Estados: 60%
Municípios: 60%
> O limite de despesa total com pessoal tem sua base na receita corrente líquida. Ou seja,
60% (0.6) x 837.035,00 = 502,221
Equívocos, avisem-me.
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A questão trata de DESPESA COM PESSOAL,
prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000 –
LRF).
De acordo com art. 19, LRF: “Para os fins
do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com
pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá
exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios:
60% (sessenta por cento)".
Efetuando o cálculo do limite máximo do
Estado, com base na Receita
Corrente Líquida (RCL):
- Limite Máximo (60%
de acordo com o art. 19, II, LRF) = R$ 837.035,00 x 60%) = R$ 502.221,00.
Portanto, o gabarito é alternativa C.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Corrigindo o comentário do Elvis, ele está correto quanto ao limite de despesa com pessoal nos Estados, que é de 60%, cuja RCL foi de R$ 837.035,00
Temos;
60% (0,6) x 837.035,00 = R$ 502.221,00 destinados a despesa com pessoal
Porém, diferente do que está no comentário, o cálculo da repartição da porcentagem da despesa com pessoal destinada aos Poderes e o MP é feito sobre os 60% já calculados em cima da RCL, e não sobre a RCL em si
Então, temos;
Poder Executivo (49%)
49% (0,49) x 502.221,00 = R$ 246.088,29
Poder Legislativo e TCs (3%)
3% (0,003) x 502.221,00 = R$ 15.066,63
Poder Judiciário (6%)
6% (0,06) x 502.221,00 = R$ 30.133,26
Ministério Público (2%)
2% (0,02) x 502.221,00 = R$ 10.044,22
Acho que esse Estado anda meio quebrado das pernas