SóProvas


ID
4085515
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a Lei Complementar nº 101/00, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente de federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. Sobre o valor limite de pessoal para o Estado de “Toc-Toc”, apresentando uma receita corrente líquida no valor de R$ 837.035,00, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    O total da despesa de pessoal do Estado "Toc-Toc" não poderá ser superior a 60% de sua Receita Corrente Líquida. Assim, o ente não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida de 0,6*837.035,00 = 502.221

  • Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    (Complemento à excelente resposta do companheiro!)

  • despesas com pessoal dos estados 60%(destes, limite de alerta 90% e prudencial 95%)

  • Dica:

    837.035,00/2 = 50% = 419.000 aproximadamente

    837.035,00/10 = 10% = 83.703,50

    Total = 419.000 + 83.703,50 = 522.703,50

    O cálculo aproximado acima aponta a correção da alternativa C.

  • Gab. C

    Considerando que o limite máximo para a despesa total com pessoal nos Estadoé de 60%, segundo a LRF, Art.19, II, basta multiplicar este percentual pelo valor da RCL apresentado na questão que chegaremos ao montante desejado.

    (RCL) x (60%) onde:

    R$ 837.035,00 x 60% = R$ 502.221,00

    Acrescento:

    LRF - Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    [...]

    II - na esfera estadual:

    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

    Se a questão solicitasse quaisquer dos limites acima, para cada Poder/Órgão do estado, o procedimento seria o mesmo: multiplicar o percentual pelo valor da Receita Corrente Líquida - RCL.

    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado > 3% X R$ 837.035,00 = R$ 25.111,05

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário > 6% X R$ 837.035,00 = R$ 50.222,10

    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo > 49% X R$ 837.035,00 = R$ 410.147,15

    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados > 2% X R$ 837.035,00 = R$ 16.740,70

  • Letra C

    Sabe -se que o limite percentual nos Estados é de 60%.

    60 x 837.035 = 50222.1 / 100 = r$ 502.221,00

    Erros? Mandem msg. Resista!!!

  • GAB: C

    Fica bem mais fácil quando a questão não aborda os percentuais devidos aos Poderes e ao MP.

    Por Ente Federativo:

    União: 50%

    Estados: 60%

    Municípios: 60%

    > O limite de despesa total com pessoal tem sua base na receita corrente líquida. Ou seja,

    60% (0.6) x 837.035,00 = 502,221

    Equívocos, avisem-me.

  • A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000 – LRF).


    De acordo com art. 19, LRF: “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".


    Efetuando o cálculo do limite máximo do Estado, com base na Receita Corrente Líquida (RCL):


    - Limite Máximo (60% de acordo com o art. 19, II, LRF) = R$ 837.035,00 x 60%) = R$ 502.221,00.


    Portanto, o gabarito é alternativa C.



    Gabarito do Professor: Letra C.

  • Corrigindo o comentário do Elvis, ele está correto quanto ao limite de despesa com pessoal nos Estados, que é de 60%, cuja RCL foi de R$ 837.035,00

    Temos;

    60% (0,6) x 837.035,00 = R$ 502.221,00 destinados a despesa com pessoal

    Porém, diferente do que está no comentário, o cálculo da repartição da porcentagem da despesa com pessoal destinada aos Poderes e o MP é feito sobre os 60% já calculados em cima da RCL, e não sobre a RCL em si

    Então, temos;

    Poder Executivo (49%)

    49% (0,49) x 502.221,00 = R$ 246.088,29

    Poder Legislativo e TCs (3%)

    3% (0,003) x 502.221,00 = R$ 15.066,63

    Poder Judiciário (6%)

    6% (0,06) x 502.221,00 = R$ 30.133,26

    Ministério Público (2%)

    2% (0,02) x 502.221,00 = R$ 10.044,22

    Acho que esse Estado anda meio quebrado das pernas