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ID
4085518
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o artigo 31 da Lei complementar nº 101/00, que trata da recondução da dívida aos limites. Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um trimestre, deverá ser ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
II. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido, estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
III. Obterá resultado secundário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo entre outras medidas, limitação de empenho.
IV. Vencido o prazo para o retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências da União ou do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    I - Art. 31.   Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    II - Art. 31. § 1º Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido: I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

    III - Art. 31. § 1º. II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9.

    IV - Art. 31. § 2  Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

  • Gab. B

    I - Art. 31.   Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    II - Art. 31. § 1º Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido: I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

    III - Art. 31. § 1º. II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9.

    IV - Art. 31. § 2  Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

  • Sendo um pouco chato .... mas vou contrapor as argumentações, até para crescer nosso conhecimento sobre o tema:

    Desculpa mas discordo da ultima assertiva quando diz :"ficará também impedido de receber transferências da União ou do Estado".

    Existe 2 tipos de transferências que continuam recebendo:

    Primeiramente as transferências obrigatórias(constitucionais e legais) e a questão não fala exclusivamente das voluntárias.

    E ainda:

    O art°25 fala: "§ 3  Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social."

  • Concordo com o comentário do Pedro Deitos. Questão resolvida por exclusão, mas que deveria ter uma alternativa Somente a II está correta. Que tipo de transferência a questão está argumentando? Ainda assim, haveria exceções como mencionou o colega, para áreas de saúde, assistência e educação

  • questão digna de anular o item IV não específica a transferência, levando ao intendimento errado no mesmo. a) transferência voluntários então proibidas. b) transferência constitucionais ou legais são permitir e devem ser realiadas.
  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata da DÍVIDA CONSOLIDADA, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    Seguem comentários de cada afirmativa:


    I. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um trimestre, deverá ser ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.


    ERRADO. De acordo com o Art. 31, LRF: “Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro". Portanto, o correto é ao final de um QUADRIMESTRE, ao invés de trimestre.



    II. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido, estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


    CERTO. Conforme o art. 31, § 1º, I, LRF: “Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.



    III. Obterá resultado secundário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo entre outras medidas, limitação de empenho.


    ERRADO. Conforme o art. 31, § 1º, II, LRF: “Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9º". Portanto, o correto é resultado PRIMÁRIO, ao invés de secundário.



    IV. Vencido o prazo para o retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências da União ou do Estado.


    CERTO. Segue o § 2º: “Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado". Atenção: Conforme art. 25, §3º, LRF: “Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social". Portanto, a banca somente cobrou a regra geral, constante do art. 31, §2º, LRF.



    Gabarito do Professor: Letra B.
  • I. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre trimestre, deverá ser ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.

    II. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido, estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

    III. Obterá resultado primário secundário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo entre outras medidas, limitação de empenho.

    IV. Vencido o prazo para o retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado

    Obs.: Art. 25 § 3 - Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • ATENÇÃO

    O item II estaria desatualizado hoje em dia, pois, após a LC 178/2021, a ressalva se estende ao pagamento de dívidas mobiliárias (Art. 31, §1º, I, LRF).