Gab. D
LRF. Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7 do art. 150 da Constituição;
II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;
III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;
IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
A questão trata
de OPERAÇÕES DE CRÉDITO, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000 - LRF).
Observe o art. 29, III, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes
definições:
III - operação de crédito: compromisso
financeiro assumido em razão
de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada
de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de
bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive
com o uso de derivativos financeiros".
De acordo com art. 29, §1º,
LRF: “Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento
ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do
cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16".
Seguem comentários de cada
alternativa:
A)
Captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou
contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do
disposto no § 7º do Art.150 da Constituição.
CERTO. Segue o art.
37, LRF: “Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
I -
captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou
contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do
disposto no § 7º do art. 150 da Constituição". A alternativa
está de acordo com a norma.
B) Recebimento antecipado de valores de
empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do
capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da
legislação.
CERTO. Conforme o
art. 37, LRF: “Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
II - recebimento antecipado
de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente,
a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na
forma da legislação". A alternativa está de acordo com a norma.
C) Assunção direta de compromisso,
confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens,
mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito,
não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes.
CERTO. Observe o
art. 37, LRF: “Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
III -
assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada,
com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou
aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais
dependentes". A alternativa está de acordo com a norma.
D) Assunção de obrigação, com
autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens
e serviços.
ERRADO. Segue o art.
37, LRF: "Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
IV - assunção de obrigação,
sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de
bens e serviços". Portanto, a alternativa
NÃO está de acordo com a norma,
pois o correto
é SEM autorização
orçamentária, ao invés de COM autorização orçamentária.
Gabarito do Professor: Letra D.