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ID
4086328
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à gratificação natalina, disposta na Lei n.º 8.112/1990, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    A) Art. 63, Lei 8.112/90

    B) Art. 66, Lei 8.112/90 - não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

    C) Art. 64, Lei 8.112/90

    D) Art. 65, Lei 8.112/90

    "Uma vida não questionada não merece ser vivida." - Platão

  • (A) CORRETA - Corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. (art. 63, L 8.112/90)

    GABARITO (B) INCORRETA - Deve ser considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. ►Art. 66.  A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

    (C) CORRETA - Será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. (art. 64, L.8112)

    (D) CORRETA - O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração. (art. 65, Lei 8.112/90)

    OBS: ART. 63, Parágrafo único: A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

    (ou seja, trabalhou 15 no seu último mês ganha como presente do papel noel o mês fechado)

  • Não prestei atençâo e acabei marcando a certa kkkkkkkkkk

    Pressa pra que?

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990. Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    A partir dos artigos 63 a 66, depreende-se o seguinte:

    - A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

    - A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

    - O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

    - A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está incorreta é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram corretas.

    GABARITO: LETRA "B".

  • O ruim de acertar muitas questões é que você acaba lendo rápido e responde errado pelo excesso de confiança.

  • Eis os comentários sobre cada alternativa:

    a) Certo:

    Assertiva em conformidade com o teor do art. 63 da Lei 8.112/90:

    "Art. 63.  A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano."

    b) Errado:

    Cuida-se de proposição que viola frontalmente a norma do art. 66 da Lei 8.112/90:

    "Art. 66.  A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária."

    Logo, eis aqui a alternativa incorreta da questão.

    c) Certo:

    Assertiva consentânea com o art. 64 da Lei 8.112/90:

    "Art. 64.  A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano."

    d) Certo:

    Por fim, este item está em linha com a norma do art. 65 da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 65.  O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração."


    Gabarito do professor: B