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Letra B
A) Art. 63, Lei 8.112/90
B) Art. 66, Lei 8.112/90 - não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
C) Art. 64, Lei 8.112/90
D) Art. 65, Lei 8.112/90
"Uma vida não questionada não merece ser vivida." - Platão
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(A) CORRETA - Corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. (art. 63, L 8.112/90)
GABARITO (B) INCORRETA - Deve ser considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. ►Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
(C) CORRETA - Será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. (art. 64, L.8112)
(D) CORRETA - O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração. (art. 65, Lei 8.112/90)
OBS: ART. 63, Parágrafo único: A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
(ou seja, trabalhou 15 no seu último mês ganha como presente do papel noel o mês fechado)
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Não prestei atençâo e acabei marcando a certa kkkkkkkkkk
Pressa pra que?
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990. Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
A partir dos artigos 63 a 66, depreende-se o seguinte:
- A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
- A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
- A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
- O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
- A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está incorreta é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram corretas.
GABARITO: LETRA "B".
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O ruim de acertar muitas questões é que você acaba lendo rápido e responde errado pelo excesso de confiança.
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Eis os comentários sobre cada alternativa:
a) Certo:
Assertiva em conformidade com o teor do art. 63 da Lei 8.112/90:
"Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze
avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de
exercício no respectivo ano."
b) Errado:
Cuida-se de proposição que viola frontalmente a norma do art. 66 da Lei 8.112/90:
"Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de
qualquer vantagem pecuniária."
Logo, eis aqui a alternativa incorreta da questão.
c) Certo:
Assertiva consentânea com o art. 64 da Lei 8.112/90:
"Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de
dezembro de cada ano."
d) Certo:
Por fim, este item está em linha com a norma do art. 65 da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina,
proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da
exoneração."
Gabarito do professor: B