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                                Questão exige do candidato conhecimento acerca dos atos de improbidade administrativa no contexto da Lei nº 8.429/1992. Examinemos as alternativas lançadas pela Banca: Alternativa “a” incorreta. Na verdade, o art. 11, I, da Lei nº 8.429/1992, assim estatui: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”. Alternativa “b” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 11, IV, da Lei nº 8.429/1992, assim estatui: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) IV - negar publicidade aos atos oficiais”. Alternativa “c” incorreta. Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação é o que configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos exatos termos do art. 11, IX, da Lei nº 8.429/1992, verbis: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação”. Alternativa “d” incorreta. Na verdade, restará configurado o ato de improbidade administrativa quando ocorrer o descumprimento das normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas, como se vê da leitura do art. 11, VIII, da Lei nº 8.429/1992, que a seguir reproduzo: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas”.  Alternativa “e” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 11, III, da Lei nº 8.429/1992, que ora replico: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo”. GABARITO: E.   
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                                GABARITO: E Lei 8.429/92: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV - negar publicidade aos atos oficiais; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.   IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.        X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990.       Obs.: o rol do artigo 11 da LIA é meramente exemplificativo. Ademais, pune-se somente a forma dolosa e não se exige o efetivo dano. Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián. -Tu não pode desistir. 
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                                Vamos às opções, individualmente, ficando desde logo estabelecido que 
todos os dispositivos legais abaixo citados se referem à Lei 8.429/92:
 
 
 a) Errado:
 
 
 A
 prática de ato de ofício, devidamente regulamentado, não constitui ato 
de improbidade, mas sim deixar de praticar tal espécie de ato, 
indevidamente, conforme art. 11, II:
 
 
 "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
 
 
 (...)
 
 
 II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;"
 
 
 b) Errado:
 
 
 Em rigor, constituem atos de improbidade violadores de princípios da administração pública as seguintes condutas:
 
 
 "Art. 11. (...)
 III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que
deva permanecer em segredo;
 
 
 (...)
 
 
 V - negar publicidade aos atos oficiais;"
 
 
 Como
 daí se vê, a improbidade deriva da negativa de publicidade a atos 
oficiais, e não o oposto, o que homenageia o princípio da publicidade. 
Pode, ainda, haver conduta ímproba, acaso o agente revele fato ou 
circunstância submetida a segredo.
 
 
 O comportamento descrito pela Banca não se enquadra nem numa situação, nem na outra.
 
 
 c) Errado:
 
 
 Esta proposição contraria claramente o disposto no art. 11, IX, que ora colaciono:
 
 
 "Art. 11 (...)
 IX - deixar de cumprir a exigência de 
		requisitos de acessibilidade previstos na legislação;"
 
 
 Logo, a conduta ímproba está em deixar de cumprir as exigências aí referidas, e não no seu cumprimento, por evidente.
 
 
 d) Errado:
 
 
 A
 improbidade não se caracteriza pelo fato de o agente celebrar, 
fiscalizar e aprovar contas de parcerias firmadas pela administração 
pública com entidades
privadas, mas sim em descumprir as normas pertinentes a estes temas. No 
ponto, o teor do art. 11, VIII:
 
 
 "Art. 11 (...)
 VIII - descumprir as normas relativas à celebração, 
fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração 
pública com entidades privadas."
 
 
 e) Certo:
 
 
 Realmente, a 
conduta aqui descrita corresponde ao ato de improbidade previsto no art.
 11, III, transcrito anteriormente. Logo, esta opção vem a ser a 
resposta da questão.
 
 
 
 
 Gabarito do professor: E