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ID
4086979
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de corrupção ativa é caracterizado por:

Alternativas
Comentários
  • todos do Código Penal

    A: Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    B: Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

           Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    C: Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    D: Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    E: Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • CORRUPÇÃO ATIVA: sempre que o cidadão OFERECER ou PROMETER propina ao funcionário público.

    CORRUPÇÃO PASSIVA: sempre que o funcionário público SOLICITAR ou RECEBER propina do cidadão.

    GABARITO: ALTERNATIVA C

  • O crime de corrupção ativa é caracterizado por:

    oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

  • Corrupção ativa: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     

  • Minha dúvida é: sempre que o cidadão responder por corrupção ativa, o funcionário irá responder por corrupção passiva????

  • Artigo 333 do CP==="Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa"

  • Para encontrar a resposta, é necessário o conhecimento dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP), em especial dos crimes praticados contra a administração pública.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. A conduta narrada amolda-se ao delito de corrupção passiva (e não corrupção ativa), nos termos do art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Letra B: incorreta. A conduta narrada amolda-se ao delito de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (e não corrupção ativa), nos termos do art. 314, do CP: “Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente”.

    Letra C: correta. A conduta apresentada na alternativa corresponde ao delito de corrupção ativa, que está tipificado no art. 333, do CP: “Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

    Letra D: incorreta. A conduta narrada amolda-se ao delito de prevaricação (e não corrupção ativa), nos termos do art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

    Letra E: incorreta. A conduta narrada amolda-se ao delito de advocacia administrativa (e não corrupção ativa), nos termos do art. 321, do CP: “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

    Gabarito: Letra C.

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Prevaricação própria

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.