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ID
4087
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação às férias é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 142 CLT
    § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

    Alternativa correta: letra "D"
  • A) Errada - As ausências motivadas por acidentes de trabalho, em regra não são descontáveis do período aquisitivo de férias.
    B) Errada - o período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
    C) Errada - o empregado que tiver até 5 faltas injustificadas durante o período aquisitivo terá direito de gozar 30 dias corridos de férias. De 6 a 14 terá 24 dias corridos, de 15 a 23 terá 18 dias corridos, de 24 a 32 terá 12 dias corridos e se tiver acima de 32 não terá direito à férias.
    D) Correta.
    E) Errada - Não se admite fracionamento das férias a menores de 18 anos e dos maiores de 50 anos de idade.
  • Férias: contagem do tempo proporção:
    Dias ----- Faltas
    30 ----- - 5
    24 ----- 06 a 14 (06+8=14)
    18 ----- 15 a 23 (15+8=23)
    12 ----- 24 a 32 (24+8=32)

    Se perceberes, os dias vão diminuindo em 6 (30,24,18 e 12) e as faltas vão aumentando os dias em 8.
  • a) as ausências motivadas por acidente do trabalho, em regra, são descontáveis do período aquisitivo de férias.
    Errada - As ausências motivadas por acidentes de trabalho, em regra não são descontáveis do período aquisitivo de férias.
    b) o período das férias não será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
    Errada - o período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
    c) o empregado que tiver 4 faltas injustificadas durante o período aquisitivo terá direito de gozar 24 dias corridos de férias.
    Errada - o empregado que tiver até 5 faltas injustificadas durante o período aquisitivo terá direito de gozar 30 dias corridos de férias. De 6 a 14 terá 24 dias corridos, de 15 a 23 terá 18 dias corridos, de 24 a 32 terá 12 dias corridos e se tiver acima de 32 não terá direito à férias.
    d) o adicional noturno será computado no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
    Correta - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

    e) aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias poderão ser concedidas em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos.
    Errada - Não se admite fracionamento das férias a menores de 18 anos e dos maiores de 50 anos de idade.



  • a) STF Súmula nº 198 - Ausências Motivadas por Acidente do Trabalho - Desconto do Período Aquisitivo das Férias

    As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.

     

    b) Art. 130, § 2º da CLT - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

     

    c) Art. 130 da CLT - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 

     

    d) Art. 142, § 5º da CLT - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

     

    e) Art. 134, § 2º da CLT - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

  • TST - Súmula N.º 46

    As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias...

  • A ressalva da letra a é quando o tempo de afastamento por acidente de trabalho for maior que 6 (seis) meses e o empregado receber o auxílio da Previdência Social.

     Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação (parcial ou total) dos serviços da empresa; e

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. 

    § 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

    § 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.

    CLT

  • STF Súmula nº 198- Ausências Motivadas por Acidente do Trabalho - Não Desconto do Período Aquisitivo das Férias, em regra, visto que se o afastamento for superior a 6 meses, haverá uma nova contagem do período aquisitivo.

    TENHO DITO!

  • Vale deixar um macete para a contagem de férias de empregado que trabalha em regime de tempo parcial:

    Comece montando a tabela de baixo para cima, do lado esquerdo vamos colocar os dias de férias, subindo de 2 em 2, sendo que o mínimo são 8 dias e o máximo 18 dias, e do direito as horas trabalhadas, subindo de 5 em 5, até o 20, após tem que guardar que será de 20 a 22 e de 22 a 25 horas:

    18 ----- mais que 22h. até 25h. 

    16 ----- mais que 20h. até 22h. 

    14 ----- mais que 15h. até 20h.

    12 ----- mais que 10h. até 15h.

    10 ----- mais que 5h até 10h.

    8 ------ menor ou igual a 5h.


    Bons estudos!

  • sobre a ''E'', acho que é bastante importante saber disso:

    -> ESTUDANTE MENOR DE 18 ANOS: ferias podem coincidir com o periodo de ferias escolares.

    -> MENOR DE 18 ANOS e os MAIORES DE 50 ANOS: não podem ter as ferias parcelas.

     

     

    GABARITO ''D''

  • FÁCIL.

  • Sobre a letra E, depois da Reforma Trabalhista, é permitido o fracionamento de férias aos menores  de 18 anos e maiores de 50 anos.

     

    Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.