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De acordo com o dicionário de terminologia arquivística;
A comissão de avaliação e destinação é um grupo multidisciplinar encarregado da avaliação de documentos de um arquivo e, também, é responsável pela elaboração do quadro de arranjo. responsável pela TABELA DE TEMPORALIDADE.
ATÉ MAIS!
;)
;)ATÉ MAIS!
pela elaboração da TABELA DE TEMPORALIDADE
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As comissões de avaliação deverão ser compostas por profissionais com conhecimentos
das funções, atividades e estrutura organizacional de seus respectivos
órgãos, sendo recomendável que faça parte da comissão um técnico
de nível superior da área específica de competência do órgão, um procurador
ou assessor jurídico e um arquivista.
fonte:
livro: Como avaliar documentos de arquivo
de Ieda Pimenta Bernardes
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A questão trocou a tabela de temporalidade pelo quadro de arranjo.
tabela de temporalidade
Instrumento de destinação, aprovado por autoridade competente, que determina prazos e condições de guarda tendo em vista a transferência, recolhimento, descarte ou eliminação de documentos.
Quadro de arranjo
Esquema estabelecido para o arranjo dos documentos de um arquivo(1), a partir do estudo das estruturas, funções ou atividades da entidade produtora e da análise do acervo. Expressão adotada em arquivos permanentes
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Gente, será que alguém poderia me tirar uma dúvida...
Até entendi o erro da questão, agora minha dúvida é: quem elabora então o quadro de arranjo, já que não é a comissão?
Obrigada.
Bons Estudos!
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A responsabilidade é do Arquivista segunda a Lei nº 6.546/78 quando diz que são atribuições do arquivista:
I- planejamento, organização e direção dos serviços de Arquivos.
Dentre os serviços de arquivos está a organização dos documentos permanentes. Essa estruturação dos documentos de acordo com a função, atividade assunto recebe o nome de quadro de arranjo (semelhante aos plano de classificação para arquivos correntes e intermediários).
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A comissão de avaliação é responsável pela elaboração da TABELA DE TEMPORALIDADE.
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A responsabilidade é do Arquivista segunda a Lei nº 6.546/78 pela elaboração do QUADRO DE ARRANJO (semelhante aos plano de classificação para arquivos correntes e intermediários)