A resposta está nos artigos 20 e 21 da lei 8.159
Art. 20 - Competem aos arquivos do Poder Judiciário Federal a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Judiciário Federal no exercício de suas funções, tramitados em juízo e oriundos de cartórios e secretarias, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda.
Art. 21 - Legislação estadual, do Distrito Federal e municipal definirá os critérios de organização e vinculação dos arquivos estaduais e municipais, bem como a gestão e o acesso aos documentos, observado o disposto na Constituição Federal e nesta Lei.
A questão erra em afirmar que o Poder Judiciário Federal tem a competencia de recolher os documentos produzidos e recebidos pelo Poder Judiciário em todas as esferas. Como vimos no art. 20, o Poder Judiciário Federal somente gerenciará os arquivos referentes ao Poder Judiciário Federal.
Como afirma o art. 21 a legislação estadual, distrital e municipal que definirá como será a feita a gestão dos arquivos nas demais esferas dos poderes. (No caso do poder judiciário será somente estadual, pois não existe esfera municipal)
Lei nº 8159/91
Art. 18 - Compete ao Arquivo Nacional:
- a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal;
- bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.
OBS: Parágrafo único - Para o pleno exercício de suas funções, o Arquivo Nacional poderá criar unidades regionais.
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Art. 19 - Competem aos arquivos do Poder Legislativo Federal:
- a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Legislativo Federal no exercício das suas funções;
- bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda.
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Art. 20 - Competem aos arquivos do Poder Judiciário Federal:
- a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Judiciário Federal no exercício de suas funções, tramitados em juízo e oriundos de cartórios e secretarias;
- bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda.
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ATENÇÃO
Art. 21 - Legislação estadual, do Distrito Federal e municipal:
- definirá os critérios de organização e vinculação dos arquivos estaduais e municipais;
- bem como a gestão e o acesso aos documentos, observado o disposto na Constituição Federal e nesta Lei.