Gabarito E
Instrução Normativa INSS-PRES 77
Art. 262. Na ANÁLISE do Laudo Técnico de Condições Ambientaisdo Trabalho - LTCAT, quando apresentado, deverá ser verificado se constam os seguintes elementos INFORMATIVOS BÁSICOS constitutivos:
I- se individual ou coletivo;
II - identificação da empresa;
III - identificação do setor e da função;
IV - descrição da atividade;
V - identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
VI - localização das possíveis fontes geradoras;
VII - via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
VIII - metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
IX - descrição das medidas de controle existentes;
X - conclusão do LTCAT;
XI - assinatura e identificação do MÉDICO do TRABALHO ou ENGENHEIRO de SEGURANÇA; e
XII - data da realização da avaliação ambiental.