Gabarito E
32.2.4.4 O EMPREGADOR deve assegurar capacitação aos trabalhadores, ANTES do início das atividades e de forma continuada, devendo ser ministrada:
a) sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos;
b) durante a jornada de trabalho;
c) por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos.
32.2.4.4 O empregador deve VEDAR:
a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
b) o ato de FUMAR, o uso de ADORNOS e o manuseio de LENTES de CONTATO nos postos de trabalho;
c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
d) a guarda de alimentos em locais NÃO destinados para este fim;
e) o uso de calçados abertos.
32.2.4.4 O EMPREGADOR deve:
a) garantir a conservação e a higienização dos materiais e instrumentos de trabalho;
b) providenciar recipientes e meios de transporte adequados para materiais infectantes, fluidos e tecidos orgânicos.