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ID
4090963
Banca
Quadrix
Órgão
CAESB - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    g 8o É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para 

    emprego ou cargo em comissão, incluídos oswde naturieza especial, de pes 

    condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial 

    colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o 

    cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou 

    pela extinção da punibilidade, por:

    1 - ato tipificado como causa de inelegibílidade prevista na legislação eleitoral; 

    11 - prática de crimes previstos na Lei federal no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente

    111 - prática de crimes previstos na Lei federal no l0.741, de lo de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso

    IV - prática de crimes previstos na Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha

  • LETRA C

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em ''' comissãol a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Letra A -

    Art. 6º, LODF - Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do Governo Federal.

    Letra B -

    Art. 19, § 8º, LODF - é proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluindo os de natureza especial, de pessoa condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade, por:

    I - ATO TIPIFICADO COMO CAUSA DE INELEGIBILIDADE PREVISTA NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

    Letra C -

    Art, 19, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores de cargo efetivo, e pelo menos 50% dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira dos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Letra D

    Art. 19, XVIII - somente por lei específica pode ser:

    a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    b) transformada, fundida, cindida, incorporada, privatizada ou extinta entidade de que tarata a alínea a

    OBS. Se alguém puder fundamentar a letra E...

  • Fundamentação da:

    LETRA E

    LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

    Art. 15. O servidor ocupante de cargo em comissão pode ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo em comissão, hipótese em que deve:

    § 2º Não se inclui nas vedações deste artigo a nomeação ou a designação:

    I – de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, incluídos os aposentados, desde que seja observada:

    a) a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo efetivo com o cargo em comissão ou a função de confiança;

    b) a compatibilidade e a complexidade das atribuições do cargo efetivo com o cargo em comissão ou a função de confiança;

    II – realizada antes do início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado ou designado;

    III – de pessoa já em exercício no mesmo órgão, autarquia ou fundação antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.

  • LETRA E -

    LODF : § 14. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal com a remuneração ou subsídio de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Lei Orgânica, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados, em lei, de livre nomeação e exoneração

  • É importante prestar atenção nessa questão.

    Em 17/05/2021, o STF declarou inconstitucional a exigência de percentual de 50% dos cargos em comissão para servidores efetivos. Ou seja, a C também está correta, porém, a questão é de 2017.

  • Letra E - Ninguém trabalha de graça!

  • Percentual de ocupação de cargos em comissão

    27. O Poder Executivo federal destinará a servidores de carreirano mínimo, sessenta por cento do total de cargos em comissão existentes na administração pública direta, autárquica ou fundacional. Parágrafo único.

    DECRETO 5 DE OUTUBRO DE 2021.