Gab. B
"Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas
O princípio da não afetação de receitas determina que as receitas de impostos não sejam previamente vinculadas a determinadas despesas, a fim de que estejam livres para sua alocação racional, no momento oportuno, conforme as prioridades públicas."
Se porventura a maioria dos recursos já estiverem vinculados, o gestor fica "atado" às poucas receitas disponíveis no caixa. Isso é péssimo para a economia e planejamento uma vez que despesas vindouras essenciais terão de ser financiadas, aumentando o gasto público.
Fonte: PALUDO AUGUSTINHO, Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária
Resposta: alternativa B.
Os 10 principais princípios orçamentários:
1. Princípio da Unidade
O orçamento deve ser uno. Isto é, apenas um orçamento para cada ente federativo. Não devendo, portanto, elaborar um orçamento para cada Poder.
2. Princípio da Totalidade
Coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.
3. Princípio da Anualidade
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano.
4. Princípio da Exclusividade
A Lei Orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.
5. Princípio do Equilíbrio
O montante da despesa autorizada em cada exercício não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.
6. Princípio da Especialização ou Princípio da Discriminação
As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.
7. Princípio do Orçamento Bruto
Todas as receitas e despesas constarão na LOA pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.
8. Princípio da Universalidade
O orçamento deverá conter TODAS das receitas e TODAS as despesas.
9. Princípio da não vinculação do produto dos impostos
O art. 167, IV da Constituição consagra o assim chamado Princípio da Não-Afetação, proibindo a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
10. Princípio da Unidade de Tesouraria
É vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. (todas as receitas em uma conta única.)
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